Publicada no D.O.E. de 06.03.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 707 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 4/2025, de 24 de fevereiro de 2025, e o que consta no Processo nº SEI-040006/007553/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de março de 2025, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6300 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6800 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025


MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação