Publicada no D.O.E. de 14.03.2025, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - Café Cru

PORTARIA SUT Nº 709 DE 13 DE MARÇO DE 2025

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 17 A 23 DE MARÇO DE 2025.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 508, de 04 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/009056/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 17 a 23 de março de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 441,0000

II – café conillon: US$ 313,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2025

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício