Publicada no D.O.E. de 28.03.2025, pág. 18.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 713 DE 26 DE MARÇO DE 2025

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 07/2025 e o que consta no Processo nº SEI-040006/011124/2025 ;

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de abril de 2025, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6500 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por (R$/ m³);

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício