REDAÇÃO ANTERIOR DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 613 DE 2024

(Redação original vigente de 05.02.2024 a 27.03.2025)

Art. O contribuinte sujeito a controle diferenciado que não apresentar os documentos a que se refere o caput do art. 1º terá sua inscrição desativada de ofício, após decisão definitiva em regular processo administrativo.

Parágrafo Único. Ao rito do procedimento administrativo previsto no caput deste artigo aplicam-se, no que couber, as disposições constantes da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.