Redação anterior – Decreto nº 48.893/2024

(Redação original vigente de 12.01.2024 até 01.04.2025)

Art. 8º Fica incluído o art. 15-A ao Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 15-A Os cargos de Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, o do respectivo Subsecretário Adjunto previsto no art. 11 deste Decreto, e o de Subsecretário Adjunto de Planejamento e Governança, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, serão exercidos, privativamente, por servidores integrantes das carreiras do quadro permanente da SEFAZ do Rio de Janeiro.