REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA PORTARIA SSER Nº 381/2024

(Redação original vigente de 19.07.2024 a 09.09.2024)

Art. 4º Na análise das alterações de dados cadastrais, a verificação documental, prevista na Resolução SEFAZ nº 720/2014, poderá ser efetuada de forma simplificada quando:

I – se tratar de alteração de endereço, na qual poderão ser verificados somente os documentos relacionados ao imóvel;
II – se tratar da inclusão de sócio, na qual poderão ser verificados somente os documentos que dizem respeito ao novo sócio;

III – se tratar de alteração de administrador, na qual poderão ser verificados somente os documentos que dizem respeito a este administrador;

IV – se tratar de alteração de capital social, na qual poderão ser verificados somente os documentos que comprovem a alteração e integralização do capital social; e

V – se tratar de inclusão de atividades econômicas não enquadradas no controle diferenciado, na qual poderão ser verificados somente os documentos que comprovem a alteração Junto à Receita Federal e a JUCERJA.

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