PUBLICAÇÃO ORIGINAL – PORTARIA SUBF Nº 167

(Redação original vigente de 27.03.2024 até 31.03.2024)

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/002173/2024;

CONSIDERANDO:

– que foi publicada a Portaria SUPBF nº 152/2024, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/002173/2024; e

– que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item

Empresa

Distribuidora

Raiz CNPJ

Quota Mensal em Litros

7

AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA

VIBRA ENERGIA S/A

29.322.070

298.986

8

COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA

RAIZEN S/A

2.027.952

189.083

65

MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA

RAIZEN S/A

29.310.299

303.904

8

RÁPIDO MACAENSE LTDA

/RAIZEN S/A/

29.689.999

301.050

1

TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA

IPIRANGA S/A

30.741.987

886.684

109

/TRIECON DE BARRA MANSA LTDA

IPIRANGA S/A

72.167.190

185.438

126

/VIAÇÃO FALCÃO LTDA

/IPIRANGA S/A/

28.679.017

77.618

31

VIAÇÃO MIRANTE LTDA

/IPIRANGA S/A/

28.720.522

391.969

37

VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A

IPIRANGA S/A

33.474.065

582.000

Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 4 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

item

Distribuidora

Raiz CNPJ

Quota mensal em litros

1

IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A

33.337.122

27.990.803,25

2

Petrobrás Distribuidora S.A.
(revogada pelo art.3º da Portaria SUBF 167 de março de 2024)

34.274.233

/ 27.990.803,25

3

Raízen Combustíveis S/A

/ 33.453.598

4

Tobras Distribuidora de Combustível LTDA

05.759.383

/ 28.112.433,00

6

/ Vibra Energia S/A

/ 34.274.233

17.220

Art. 3º Fica revogado item 2 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que terá sua quota mensal em litros transferida para a distribuidora Vibra Energia S/A, que a sucedeu com mesmo CNPJ, tendo sido alterado apenas seu nome empresária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS