RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 612 DE 30 DE JANEIRO DE 2024

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.927, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

Publicada no D.O.E. de 01.02.2024, pág. 05.
Retificada no D.O.E. de 02.02.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S – SEFAZ 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no processo nº SEI-040083/000034/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o §1º, do artigo 2º, da Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001:

Art. 2º (…)

§ 1º As entidades mencionadas no caput deverão apresentar como comprovação do requisito previsto no artigo 258, do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, os seguintes documentos:

a – Curriculum Vitae do indicado, no qual deverão estar discriminadas as funções por ele exercidas e vinculadas à legislação tributária, sendo admitida para esse fim, a comprovação de exercício de profissões tais como de formação superior em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração; e

b – cópia de peças e pareceres ou documentos análogos apresentados em Juízo ou fora dele, de produção do indicado, individual ou coletivamente, no período de 5 (cinco) anos anteriores à indicação; ou

c – indicação e apresentação de cópia ou endereço eletrônico de artigos ou trabalhos apresentados em área acadêmica, vinculados às profissões mencionadas na alínea a.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda