RETIFICAÇÃO – RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 612

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.927, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

Retificação publicada no D.O.E. de 02.02.2024, pág.06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO
D.O. DE 01.02.2024
PÁGINA 05 – 1ª COLUNA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 612 DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Processo nº SEI-040083/000034/2023.

Onde se lê:

Art. 2º Está de Resolução entra em vigor na sua data de publicação.

Leia-se:

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.