RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 503 DE 21 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE O SORTEIO DAS TURMAS DE JULGAMENTO DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL QUE ATUARÃO NO PERÍODO ENTRE 1º DE MAIO DE 2023 E 30 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no D.O.E. de 23.03.2023, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra J – Junta de Revisão Fiscal

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º, §1º, do Decreto nº 33.069, de 29 de abril de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 45.249, de 13 de maio de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040057/000002/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O sorteio a que alude o artigo 1º do Decreto nº 33069/03, de 29 de abril de 2003, será realizado no dia 20 de abril de 2023, às 10h, nas dependências da Junta de Revisão Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 16º andar – Centro – Rio de Janeiro, RJ.

Art. 2º O sorteio será promovido pelo Presidente da Junta de Revisão Fiscal na forma do artigo 18 do Regimento Interno do órgão, Anexo à Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda