RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 606 DE 17 DE JANEIRO DE 2024

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 593 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, RETIFICANDO O VALOR VENAL PARA CÁLCULO DO IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, RELATIVAMENTE AO CÓDIGO DE MARCA/MODELO QUE ESPECIFICA.

Publicada no D.O.E. de 18.01.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – IPVA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Processo nº SEI-040042/000275/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Passa a vigorar com o valor venal de R$ 447.493,00 e R$ 425.117,00 o veículo código de marca/modelo 203753, ano de fabricação 2023 e 2022, respectivamente, tipo de combustível G, constante na tabela do Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 593 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024

GUSTAVO TILLMANN
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício