RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 626 DE 01 DE MARÇO DE 2024

INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL.

Publicada no D.O.E. de 05.03.2024, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos art. 1º e 6º do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012, nos arts. 9º, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e o inciso VI, do art. 106, todos da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009, bem como o que consta no Processo Judicial nº 0845360-14.2023.8.19.0001 e no Processo Administrativo nº SEI-040083/000627/2023

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEFAZ/AFRE nº 08, que terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, do quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhe:

I – estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação, ressalvada as competências específicas da banca examinadora do certame e o disposto no art. 2º desta Resolução

II – decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;

III – apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;

Parágrafo único. As unidades internas da SEFAZ deverão, sempre que necessário, no âmbito de suas competências, prestar apoio técnico aos trabalhos da Comissão Organizadora, para atender aos objetivos previstos nesta Resolução.

Art. 2º  A Comissão Organizadora deverá observar as diretrizes e determinações do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, que deverá homologar o edital do concurso.

Parágrafo Único.  Os casos omissos ou situações não previstas no edital serão resolvidos conjuntamente pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, pela Comissão Organizadora e pela banca examinadora do certame.

Art. 3º  São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEFAZ/AFRE nº 08, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

I – Paola Domingues Jacob, Id. Funcional n.º 4371995-3.

II – Assis Fernado da Silva, Id. Funcional n.º 5141742-1;

III – Fernanda Rosa Carvalho Costa Wajsenzon, Id. Funcional n.º 4417087-4;

IV – Katia Rebelo, Id. Funcional n.º 4284944-6;

V – Luciana Vicky Mazloum, Id. Funcional n.º 5010194-3;

Art. 4º Os integrantes da Comissão Organizadora, do Conselho Superior de Fiscalização Tributária e da banca examinadora deverão:

I – observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos;

II – assinar o termo de confidencialidade previsto no art. 6º, parágrafo único do Decreto Estadual n.º 43.876, de 08 de outubro de 2012; e

III – declarar seu desimpedimento para o exercício desta atribuição, assinando a declaração prevista no art. 9º, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 43.876, de 08 de outubro de 2012.

Parágrafo Único.  O previsto neste artigo se aplica também aos representantes da SEFAZ que participem de reuniões ou tratativas de definições estratégicas relacionadas à organização do concurso público.

Art. 5º A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.

Art. 6º  Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 595, de 26 de dezembro de 2023, permanecendo válidos os atos praticados pela Comissão prevista na mesma, que não conflitarem com as disposições desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda