RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 595 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.

Publicada no D.O.E. de 27.12.2023, pág. 23.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S – SEFAZ

(Revogada pela Resolução SEFAZ nº 626/2024 e Resolução SEFAZ 627/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012, o que consta no Processo Judicial nº 0845360-14.2023.8.19.0001 e no Processo Administrativo nº SEI-040083/000627/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEFAZ/AFRE e SEFAZ/AFP.

§ 1º A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Auditor Fiscal do Estado e Analistas em Finanças Públicas, competindo-lhe:

I – estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação, ressalvada as competências específicas da banca examinadora do certame;

II – decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;

III – apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;

IV – dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.

Art. 2º A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidades internas da SEFAZ, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.

Art. 3º São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEFAZ/AFRE e SEFAZ/AFP, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

Paola Domingues Jacob, Id. Funcional nº 4371995-3.

Assis Fernado da Silva, Id. Funcional nº 5141742-1;

Fernanda Rosa Carvalho Costa Wajsenzon, Id. Funcional nº 4417087-4;

Katia Rebelo, Id. Funcional nº 4284944-6;

Luciana Vicky Mazloum, Id. Funcional nº 5010194-3;

Art. 4º Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade.

Art. 5º A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda