RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 627 DE 01 DE MARÇO DE 2024

INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS.

Publicada no D.O.E. de 05.03.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012, nos arts. 6º, 7º e 8º, da Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, bem como o que consta no Processo Judicial nº 0845360-14.2023.8.19.0001 e no Processo Administrativo nº SEI-040083/000627/2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEFAZ/AFP nº 04, que terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Analista em Finanças Públicas, Classe A, Padrão I, da carreira de Especialista em Finanças Públicas, do quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhe:

I – estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação, ressalvada as competências específicas da banca examinadora do certame;

II – decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;

III – apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;

IV – dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.

Art. 2º A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidades internas da SEFAZ, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.

Art. 3º São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEFAZ/AFP nº 04, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

I – Paola Domingues Jacob, Id. Funcional nº 4371995-3.

II – Assis Fernado da Silva, Id. Funcional nº 5141742-1;

III – Fernanda Rosa Carvalho Costa Wajsenzon, Id. Funcional nº 4417087-4;

IV – Katia Rebelo, Id. Funcional nº 4284944-6;

V – Luciana Vicky Mazloum, Id. Funcional nº 5010194-3;

Art. 4º Os integrantes da Comissão Organizadora e da banca examinadora deverão:

I – observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos;

II – assinar o termo de confidencialidade previsto no art. 6º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012; e

III – declarar seu desimpedimento para o exercício desta atribuição, assinando a declaração prevista no art. 9º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012.

Parágrafo Único – O previsto neste artigo se aplica também aos representantes da SEFAZ que participem de reuniões ou tratativas de definições estratégicas relacionadas à organização do concurso público.

Art. 5º A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.

Art. 6º Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 595, de 26 de dezembro de 2023, permanecendo válidos os atos praticados pela Comissão prevista na mesma, que não conflitarem com as disposições desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda