RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 632 DE 19 DE MARÇO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 20.03.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no Parágrafo Único do artigo 148, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040007/000009/2024,
CONSIDERANDO:
– a necessidade de adequação e aprimoramento das políticas tributárias estaduais às disposições da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
– o previsto no artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 507, de 31 de março de 2023 , bem como o disposto no artigo 2º, §2º e no artigo 3º, inciso II, de seu Anexo Único;
– a importância de promover a eficiência e a efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro no contexto da reforma tributada estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
– a relevância do conhecimento e da expertise dos servidores desta Secretaria para contribuir com o processo de implementação das mudanças decorrentes da mencionada emenda constitucional; e
– os Atos COTEPE/ICMS nº 178/2023, nº 184/2023 e nº 9/2024, que alteram o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, para divulgação do Grupo de Trabalho 75 (GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) e seus Subgrupos;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesa, Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, que participam na qualidade de representantes da Secretaria do Estado da Fazenda do Rio de Janeiro dos subgrupos do Grupo de Trabalho 75 (GT 75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, com a finalidade de debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares e demais normas regulamentadoras necessários à implementação do IBS e à harmonização com a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, objetos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será integrado pelos servidores listados no Anexo Único.
§ 1º Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas tarefas e das lotações nos órgãos de origem.
§ 2º O Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais poderá substituir os membros do Grupo de Trabalho e indicar a participação de outros componentes, através de ato próprio.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para contribuírem na elaboração dos trabalhos ou para esclarecerem questões específicas de determinado órgão ou setor.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, mencionado no artigo 1º, terá como Coordenador Geral o Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos da Silva Neto, como Coordenador Técnico, o Assessor Especial Fábio Rocha Verbicário e, como Coordenador Executivo, o Superintendente de Inovação e de Representação Técnica Guilherme Alcantara Buarque de Holanda.
Art. 4º Entre as atribuições do Grupo estão relacionadas as seguintes atividades:
I – acompanhar as reuniões dos Grupos de Trabalho estabelecidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, participando ativamente da sugestão de medidas, propondo correções, bem como acompanhando a implementação e execução de normas e ações voltadas para a obtenção de receita tributária para o Estado do Rio de Janeiro;
II – debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessários à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, objeto da Emenda Constitucional nº 132, de 2023 e demais matérias que se fizerem necessárias;
III – elaborar relatórios, pareceres e demais documentos técnicos que se façam necessários para subsidiar os estudos promovidos;
IV – reportar-se internamente aos Coordenadores indicados no artigo 3º; e
V – comparecer às reuniões
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho acontecerão mediante convocação dos Coordenadores indicados no artigo 3º.
Parágrafo Único. Após cada reunião será elaborado relatório com as deliberações do grupo e com a avaliação sobre o andamento dos trabalhos, para encaminhamento à Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais – SUBPOT.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter permanente, carecendo sua extinção de novo ato do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 7º O Grupo de Trabalho citado no artigo 1º desta Resolução atende ao critério de contribuição à organização a que alude o artigo 33 da Lei Complementar nº 69/1990, de acordo com o artigo 2º, inciso XVI da Resolução SEFAZ nº 603/2024.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 08 de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR |
ID FUNCIONAL |
Agricio Ribeiro Sampaio de Menezes |
4387495-9 |
Alex Gabriel Siveris da Rocha | 4384135-0 |
Alexandre Marcos Paravizo | 4384069-8 |
Alyne Priscila dos Santos | 4380867-0 |
Anderson José de Assis | 4203057-9 |
Andrea Carvalho Pereira | 4365043-0 |
Camila Rocha Rezende | 5005992-0 |
Carolina Almeida Barbosa | 5138877-4 |
Caroline de Morais Rocha | 5015549-0 |
Caroline Tuttman Okasaki | 4384164-3 |
Cristiane Chaves Calazans Rosas | 4344303-6 |
Danielle Katharina Kranzl Caputo de Sa | 4427300-2 |
Diana Cabral Siqueira | 5006934-9 |
Eduarda Cardoso Motta | 5141756-1 |
Eduardo Brandão de Andrade | 5007485-7 |
Eduardo Rodrigo de Souza Ferreira | 4365038-4 |
Elaine Yoko Hashimoto dos Santos | 5028511-4 |
Fabio Rocha Verbicario | 5078170-7 |
Gerson Jovenal Carneiro | 4387301-4 |
Guilherme Alcântara Buarque de Holanda | 5000383-6 |
Hugo Bertha Bastos | 5129578 – 4 |
Ibsen Melo dos Santos Rego | 4427769-5 |
João Carlos da Costa Júnior | 4365280-8 |
João Carlos do Nascimento Silva | 1954015-9 |
João Claudio Marchelli Filho | 4256267-8 |
Karina de Lima Miguez Bigler Teodoro | 4344351-6 |
Laerte do Valle Amaral Camargo | 1939026-2 |
Leonardo Silva Carvalho | 4179361-7 |
Liliane Figueiredo da Silva | 5010187-0 |
Luiz Gustavo Veloso Castello | 5097870-5 |
Marcos dos Santos Ferreira | 1939692-9 |
Mauro Pereira da Silva Junior | 4365032-5 |
Michely Huguenin Camara de Miranda Ribeiro | 5006389-8 |
Nara Cristina Kroger Santos | 4427416-5 |
Neusa Lourenço Silva | 4204055-8 |
Orlando de Souza Padeiro Filho | 5006156-9 |
Paulo Roberto Sant’Anna Junior | 4385211-4 |
Rafael da Silva Pereira | 4262727-3 |
Rafael Luis da Cruz Lima | 5006408-8 |
Raisa Geromel Campanholo | 5099054-3 |
Regiane Navas Delgado | 4385026-0 |
Renata Carneiro da Silva Ribeiro | 4385229-7 |
Reuben da Cunha Rocha | 5006180-1 |
Ricardo Rodrigues Cachapuz | 5006074-0 |
Roberson Fernandes Loriato | 5006150-0 |
Robson Leite de Albuquerque | 2816843-7 |
Thiago Ruiz Lopes | 5029002-9 |
Vinicius Goulart Angelici dos Santos | 4427436-0 |
Waldyr Costa de Vilhena | 4427376-2 |
Yuri Jacob Lumer | 5023319-0 |