RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 632 DE 19 DE MARÇO DE 2024

FORMALIZA NA QUALIDADE DE GRUPO DE TRABALHO - GT O CONJUNTO DE SERVIDORES REPRESENTANTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOS SUBGRUPOS DO GRUPO DE TRABALHO 75 (GT 75 - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - IBS), NO ÂMBITO DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANEN

Publicada no D.O.E. de 20.03.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no Parágrafo Único do artigo 148, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040007/000009/2024,

CONSIDERANDO:

– a necessidade de adequação e aprimoramento das políticas tributárias estaduais às disposições da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;

– o previsto no artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 507, de 31 de março de 2023 , bem como o disposto no artigo 2º, §2º e no artigo 3º, inciso II, de seu Anexo Único;

– a importância de promover a eficiência e a efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro no contexto da reforma tributada estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;

– a relevância do conhecimento e da expertise dos servidores desta Secretaria para contribuir com o processo de implementação das mudanças decorrentes da mencionada emenda constitucional; e

– os Atos COTEPE/ICMS nº 178/2023, nº 184/2023 e nº 9/2024, que alteram o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, para divulgação do Grupo de Trabalho 75 (GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) e seus Subgrupos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesa, Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, que participam na qualidade de representantes da Secretaria do Estado da Fazenda do Rio de Janeiro dos subgrupos do Grupo de Trabalho 75 (GT 75 – Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, com a finalidade de debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares e demais normas regulamentadoras necessários à implementação do IBS e à harmonização com a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, objetos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será integrado pelos servidores listados no Anexo Único.

§ 1º Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas tarefas e das lotações nos órgãos de origem.

§ 2º O Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais poderá substituir os membros do Grupo de Trabalho e indicar a participação de outros componentes, através de ato próprio.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para contribuírem na elaboração dos trabalhos ou para esclarecerem questões específicas de determinado órgão ou setor.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, mencionado no artigo 1º, terá como Coordenador Geral o Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos da Silva Neto, como Coordenador Técnico, o Assessor Especial Fábio Rocha Verbicário e, como Coordenador Executivo, o Superintendente de Inovação e de Representação Técnica Guilherme Alcantara Buarque de Holanda.

Art. 4º Entre as atribuições do Grupo estão relacionadas as seguintes atividades:

I – acompanhar as reuniões dos Grupos de Trabalho estabelecidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, participando ativamente da sugestão de medidas, propondo correções, bem como acompanhando a implementação e execução de normas e ações voltadas para a obtenção de receita tributária para o Estado do Rio de Janeiro;

II – debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessários à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, objeto da Emenda Constitucional nº 132, de 2023 e demais matérias que se fizerem necessárias;

III – elaborar relatórios, pareceres e demais documentos técnicos que se façam necessários para subsidiar os estudos promovidos;

IV –  reportar-se internamente aos Coordenadores indicados no artigo 3º; e

V – comparecer às reuniões

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho acontecerão mediante convocação dos Coordenadores indicados no artigo 3º.

Parágrafo Único. Após cada reunião será elaborado relatório com as deliberações do grupo e com a avaliação sobre o andamento dos trabalhos, para encaminhamento à Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais – SUBPOT.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá caráter permanente, carecendo sua extinção de novo ato do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 7º O Grupo de Trabalho citado no artigo 1º desta Resolução atende ao critério de contribuição à organização a que alude o artigo 33 da Lei Complementar nº 69/1990, de acordo com o artigo 2º, inciso XVI da Resolução SEFAZ nº 603/2024.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 08 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

SERVIDOR

ID FUNCIONAL

Agricio Ribeiro Sampaio de Menezes

4387495-9

Alex Gabriel Siveris da Rocha 4384135-0
Alexandre Marcos Paravizo 4384069-8
Alyne Priscila dos Santos 4380867-0
Anderson José de Assis 4203057-9
Andrea Carvalho Pereira 4365043-0
Camila Rocha Rezende 5005992-0
Carolina Almeida Barbosa 5138877-4
Caroline de Morais Rocha 5015549-0
Caroline Tuttman Okasaki 4384164-3
Cristiane Chaves Calazans Rosas 4344303-6
Danielle Katharina Kranzl Caputo de Sa 4427300-2
Diana Cabral Siqueira 5006934-9
Eduarda Cardoso Motta 5141756-1
Eduardo Brandão de Andrade 5007485-7
Eduardo Rodrigo de Souza Ferreira 4365038-4
Elaine Yoko Hashimoto dos Santos 5028511-4
Fabio Rocha Verbicario 5078170-7
Gerson Jovenal Carneiro 4387301-4
Guilherme Alcântara Buarque de Holanda 5000383-6
Hugo Bertha Bastos 5129578 – 4
Ibsen Melo dos Santos Rego 4427769-5
João Carlos da Costa Júnior 4365280-8
João Carlos do Nascimento Silva 1954015-9
João Claudio Marchelli Filho 4256267-8
Karina de Lima Miguez Bigler Teodoro 4344351-6
Laerte do Valle Amaral Camargo 1939026-2
Leonardo Silva Carvalho 4179361-7
Liliane Figueiredo da Silva 5010187-0
Luiz Gustavo Veloso Castello 5097870-5
Marcos dos Santos Ferreira 1939692-9
Mauro Pereira da Silva Junior 4365032-5
Michely Huguenin Camara de Miranda Ribeiro 5006389-8
Nara Cristina Kroger Santos 4427416-5
Neusa Lourenço Silva 4204055-8
Orlando de Souza Padeiro Filho 5006156-9
Paulo Roberto Sant’Anna Junior 4385211-4
Rafael da Silva Pereira 4262727-3
Rafael Luis da Cruz Lima 5006408-8
Raisa Geromel Campanholo 5099054-3
Regiane Navas Delgado 4385026-0
Renata Carneiro da Silva Ribeiro 4385229-7
Reuben da Cunha Rocha 5006180-1
Ricardo Rodrigues Cachapuz 5006074-0
Roberson Fernandes Loriato 5006150-0
Robson Leite de Albuquerque 2816843-7
Thiago Ruiz Lopes 5029002-9
Vinicius Goulart Angelici dos Santos 4427436-0
Waldyr Costa de Vilhena 4427376-2
Yuri Jacob Lumer 5023319-0