RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 642 DE 17 DE ABRIL DE 2024

DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE UNIFORMIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAUT), INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 48.659, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Publicada no D.O.E. de 18.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo:  Letra S – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/000323/2024, e

CONSIDERANDO:

– o disposto no Decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, que criou o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro – CAUT no âmbito da estrutura desta Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade de implantar colegiado para deliberação conjunta acerca das mudanças necessárias na legislação, nos processos, nos procedimentos e nos sistemas da Administração Tributária para célere adaptação às mudanças ocorridas decorrentes de decisões judiciais e legais de modo a minimizar riscos de desperdício da força de trabalho, da geração de dívida ativa de difícil recuperação e de contencioso tributário de improvável êxito;

– que em 07 de março de 2024, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, conforme Ata de Decisão encaminhada pelo Ofício SEI Nº 15136/2024/MF, a proposta de compensação financeira apresentada pela SEFAZ/RJ para a implementação da gratificação por presença para os 08 (oito) membros que compõem o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT, criado pelo Decreto nº 48.659/2023, e

– o disposto no Decreto nº 49.050, de 16 de abril de 2024, que regulamenta o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT, criado pelo Decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;

R E S O L V E:

Art. 1º  Designar para compor o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT:

I – Adilson Zegur, Id. Funcional nº 1939174-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário de Estado de Receita da SEFAZ/RJ;

II – Thompson Lemos da Silva Neto, Id. Funcional nº 1958337-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais da SEFAZ/RJ;

III – Gabriel Mac-Dowell Blum, Id. Funcional nº 4385047-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/RJ;

IV – Lucas Antonio Gonçalves Salvetti, Id. Funcional nº 4383908-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/RJ;

V – Marcelo Garritano da Silva, Id. Funcional nº 5006124-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto Administrativo de Receita da SEFAZ/RJ;

VI – João Carlos da Costa Junior, Id. Funcional nº 4365280-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto Executivo de Receita da SEFAZ/RJ;

VII – João Claudio Marchelli Filho, Id. Funcional nº 4256267-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita da SEFAZ/RJ; e

VIII – Fabio Rocha Verbicario, Id. Funcional nº 5078170-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais da SEFAZ/RJ.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda