Publicada no D.O.E. de 18.04.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 642 DE 17 DE ABRIL DE 2024

DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE UNIFORMIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAUT), INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 48.659, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/000323/2024, e

CONSIDERANDO:

– o disposto no Decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, que criou o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro – CAUT no âmbito da estrutura desta Secretaria de
Estado de Fazenda, com a finalidade de implantar colegiado para deliberação conjunta acerca das mudanças necessárias na legislação, nos processos, nos procedimentos e nos sistemas da Administração
Tributária para célere adaptação às mudanças ocArt. 1ºorridas decorrentes de decisões judiciais e legais de modo a minimizar riscos de desperdício da força de trabalho, da geração de dívida ativa de difícil recuperação e de contencioso tributário de improvável êxito;

– que em 07 de março de 2024, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, conforme Ata de Decisão encaminhada pelo Ofício SEI Nº 15136/2024/MF, a proposta de compensação financeira apresentada pela SEFAZ/RJ para a implementação da gratificação por presença para os 08 (oito) membros que compõem o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT, criado pelo Decreto nº 48.659/2023, e

– o disposto no Decreto nº 49.050, de 16 de abril de 2024, que regulamenta o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT, criado pelo Decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;

R E S O L V E :

Art. 1º Designar para compor o Conselho Administrativo de Uniformização Tributária – CAUT:

I – Adilson Zegur, Id. Funcional nº 1939174-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário de Estado de Receita da SEFAZ/RJ;

II – Thompson Lemos da Silva Neto, Id. Funcional nº 1958337-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais da SEFAZ/RJ;

III – Gabriel Mac-Dowell Blum, Id. Funcional nº 4385047-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/RJ;

IV – Lucas Antonio Gonçalves Salvetti, Id. Funcional nº 4383908-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEFAZ/RJ;

V – Marcelo Garritano da Silva, Id. Funcional nº 5006124-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto Administrativo de Receita da SEFAZ/RJ;

VI – João Carlos da Costa Junior, Id. Funcional nº 4365280-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Subsecretário Adjunto Executivo de Receita da SEFAZ/RJ;

VII – João Claudio Marchelli Filho, Id. Funcional nº 4256267-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita da SEFAZ/RJ; e

VIII – Fabio Rocha Verbicario, Id. Funcional nº 5078170-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais da SEFAZ/RJ.

Art. 1º-A. A presidência do Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro será exercida pelo Conselheiro Thompson Lemos da Silva Neto, Id. Funcional nº 1958337-0.

(Art. 1º-A acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 738/2024, vigente a partir de 11.12.2024)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda