Publicado no D.O.E. de 26.06.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 664 DE 24 DE JUNHO DE 2024

ACRESCENTA O INCISO XIII AO ART. 9º DO ANEXO DA RESOLUÇÃO SEFAZ 414 DE 25 DE JULHO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a necessidade de regulamentar a execução de ações fiscais nas quais sejam apreendidos arquivos, equipamentos, documentos, meios eletrônicos e objetos indispensáveis à investigação de infrações e fraudes fiscais, e considerando o disposto no processo nº SEI-04/216/000016/2019,

R E S O L V E :

Art. 1º Passa a constar o inciso XIII no Art. 9º, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a seguinte redação:

“XIII – Quando da apreensão ou extração, em operações de combate à fraudes fiscais estruturadas de que trata o Protocolo ICMS 66/2009, de documentos, arquivos, livros, equipamentos, mercadorias ou qualquer outro elemento de prova que possa produzir efeito fiscal, efetuar a extração dos dados
e a análise forense do material apreendido”

Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda