Publicada no D.O.E. de 14.08.2024, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 692 DE 13 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 675, DE 5 DE JULHO DE 2024, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REFERENTE AO USO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DE CARÁTER NÃO GERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o § 11 do art. 10 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o Processo nº SEI-040006/025618/2024

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto na Resolução SEFAZ nº 675, de 5 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2024.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda