Publicado no D.O.E. de 09.10.2024, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S – SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 711 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 414, DE 25 DE JULHO DE 2022, ESTABELECENDO COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA, RELATIVAS AS RECEITAS NÃO-TRIBUTÁRIAS, DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS, INCLUSIVE PETRÓLEO E GÁS NATURAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o Processo nº SEI-040006/026412/2024, e

CONSIDERANDO:

– a competência estabelecida pela Lei Complementar nº 69/1990, pela qual o Auditor Fiscal da Receita Estadual é a autoridade administrativa competente para, privativamente, exercer a fiscalização e efetuar o lançamento dos tributos estaduais e outras receitas não-tributárias deste Estado, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.

– a necessidade de estabelecer, de modo expresso, a atuação dos órgãos subordinados à Subsecretaria de Estado de Receita nas questões relacionadas as receitas não tributárias.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 1º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único – As competências específicas no âmbito da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita abrangem as receitas tributárias, assim como, no que couber a cada órgão, as receitas não-tributárias, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado da Fazenda