Publicada no D.O.E. de 10.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra P - PEDTIC

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 712 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

ATUALIZA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 462 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo SEI-040227/000124/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo I da Resolução SEFAZ nº 462 de 07 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

PresidenteGabriel Mac-Dowell BlumID. Funcional nº 4385047-2
Representante da Subsecretaria Geral de FazendaGustavo Alves TillmannID. Funcional nº 5143528-4
Representante da Subsecretaria de Administração
Sergio Henrique Jonas Fogaça
ID. Funcional nº 5137198-7
Representante da Subsecretaria de Estado de ReceitaJoão Carlos da Costa Júnior ID. Funcional nº 4365280-8
Representante do Tesouro do Estado do Rio de JaneiroBruno Schettini GonçalvesID. Funcional nº 5098009-2
Representante da Subsecretaria da Contabilidade-Geral do EstadoBruno Campos PereiraID. Funcional nº 5015469-9
Gestor do Fundo Especial de Administração Fazendária – FAFLeonardo das Neves CorrêaID. Funcional nº 4385039-1

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda