Publicada no D.O.E. de 09.11.2022, pág. 22.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra P - PEDTIC

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 462 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ-RJ, O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições, com base na Portaria PRODERJ PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo SEI-040227/000124/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Criar o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PEDTIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ-RJ, sem aumento de despesas.

Art. 2º O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional da SEFAZ-RJ e sua atuação é de caráter permanente.

Art. 3º O Comitê Permanente do PEDTIC tem como objetivo assessorar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no processo de elaboração ou revisão anual do PEDTIC, nos termos da Portaria PRODERJ PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 4º O Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ será constituído pelos seguintes servidores:

I – o Subsecretário de Tecnologia da Informação, titular do Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC/RJ, que atuará como presidente do Comitê;

II – um representante da área de planejamento e orçamento, lotado na Assessoria Setorial de Planejamento e Gestão;

III – um representante da área de patrimônio e administração, lotado na Superintendência de Operações e Patrimônio;

IV – um representante da área de arrecadação de receitas tributárias e não tributárias, lotado na Subsecretaria de Estado de Receita;

V – um representante indicado pela alta administração do Órgão, lotado na Chefia de Gabinete;

VI – um representante do Fundo Especial de Administração Fazendária – FAF.

( Caput do art. 4º alterado pela Resolução SEFAZ nº 819/2025, vigente a partir de 18.09.2025)

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§ 1º Ficam designados os servidores relacionados no Anexo I para compor o Comitê Permanente do PEDTIC.

§ 2º São atribuições do Presidente do Comitê:

I – convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente de forma que todos tenham o entendimento necessário dos assuntos em pauta;

II – subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração revisão do PEDTIC;

III – acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração revisão do PEDTIC;

IV – receber do responsável pela elaboração revisão do PEDTIC as solicitações de informações para elaboração revisão do PEDTIC;

V – convocar o responsável pela elaboração revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.

§ 3º Os membros do Comitê Permanente da SEFAZ-RJ terão as seguintes atribuições:

I – suprir as informações necessárias à elaboração revisão do PED-TIC;

II – sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;

III – auxiliar no que for necessário e pertinente a área de atuação para elaboração revisão do PEDTIC;

IV – atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião;

V – fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração revisão do PEDTIC sempre que preciso e ou solicitado pelo Presidente do Comitê.

Art. 5º As reuniões do Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ somente serão realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo permitida a participação por videoconferência.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SER nº 335, de 23 de novembro de 2006, a Resolução SEFAZ nº 214, de 15 de julho de 2009, a Resolução SEFAZ nº 376, de 07 de janeiro de 2011, a Resolução SEFAZ nº 436, 20 de setembro de 2011, a Resolução SEFAZ nº 510, de 09 de julho de 2012, a Resolução SEFAZ nº 161, de 27 de novembro de 2017 e a Resolução SEFAZ nº 225, de 18 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

PresidenteCelia Regina Drumond FloresId funcional: 571001-4
Representante da Assessoria Setorial de Planejamento e OrçamentoJorge Luis Dantas BatistaId funcional:4378008-3
Representante da Superintendência de Engenharia e Patrimônio
Gilson Carlos Pereira Leal Júnior
Id funcional:5114093-4
Representante da Subsecretaria de Estado de ReceitaJoão Carlos da Costa JúniorId funcional:4365280-8
Representante da Chefia de GabineteLeonardo Costa FariasId funcional:5139011-6
Representante do Fundo Especial de Administração FazendáriaSoraia Duarte GuimarãesId funcional:4419161-8

(Anexo Único alterado pela Resolução SEFAZ Nº 839/2025, vigente desde 04.12.2025)

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