Publicada no D.O.E. de 04.12.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra P - PEDTIC

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 839 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

ATUALIZA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 462 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo SEI-040227/000124/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo I da Resolução SEFAZ nº 462 de 07 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

PresidenteCelia Regina Drumond FloresId funcional: 571001-4
Representante da Assessoria Setorial de Planejamento e OrçamentoJorge Luis Dantas BatistaId funcional:4378008-3
Representante da Superintendência de Engenharia e Patrimônio
Gilson Carlos Pereira Leal Júnior
Id funcional:5114093-4
Representante da Subsecretaria de Estado de ReceitaJoão Carlos da Costa Júnior Id funcional:4365280-8
Representante da Chefia de GabineteLeonardo Costa Farias Id funcional:5139011-6
Representante do Fundo Especial de Administração FazendáriaSoraia Duarte Guimarães Id funcional:4419161-8

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda