Publicada no D.O.E. de 18.09.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra P - PEDTIC

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 819 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

ATUALIZA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 462 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo SEI-040227/000124/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Art.4º da Resolução SEFAZ n° 462 de 07 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – O Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ será constituído pelos seguintes servidores:
I – o Subsecretário de Tecnologia da Informação, titular do Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC/RJ, que atuará como presidente do Comitê;

II – um representante da área de planejamento e orçamento, lotado na Assessoria Setorial de Planejamento e Gestão;

III – um representante da área de patrimônio e administração, lotado na Superintendência de Operações e Patrimônio;

IV – um representante da área de arrecadação de receitas tributárias e não tributárias, lotado na Subsecretaria de Estado de Receita;

V – um representante indicado pela alta administração do Órgão, lotado na Chefia de Gabinete;

VI – um representante do Fundo Especial de Administração Fazendária – FAF.”

Art. 2º O Anexo I da Resolução SEFAZ nº 462 de 07 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

PresidenteFulvio Alessander Longhi de SouzaId funcional:5157972-3
Representante da Assessoria Setorial de Planejamento e OrçamentoJorge Luis Dantas BatistaId funcional:4378008-3
Representante da Superintendência de Engenharia e Patrimônio
Gilson Carlos Pereira Leal Júnior
Id funcional:5114093-4
Representante da Subsecretaria de Estado de ReceitaJoão Carlos da Costa Júnior Id funcional:4365280-8
Representante da Chefia de GabineteLeonardo Costa Farias Id funcional:5139011-6
Representante do Fundo Especial de Administração FazendáriaSoraia Duarte Guimarães Id funcional:4419161-8

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda