Publicado no D.O.E. de 15.10.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 717 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 414, DE 25 DE JULHO DE 2022, QUE ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS E SIGLAS/CODIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA, E REVOGA O INC. VI DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 507, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, SIGLAS E CODIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, E A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 586, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815, DE 24 DE JANEIRO DE 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no Processo nº SEI-040006/025888/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XIV e XV e os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 37 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 37 (…)

(…)

XIV – atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001;

XV – organizar e manter atualizadas coletâneas de atos normativos tributários na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet.

(…)

§ 3º As atualizações e retificações a que se refere o inciso XIV do caput serão promovidas na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.

§ 4º Será divulgada, por meio de Portaria SUT, relação sumária das alterações e das retificações referidas no § 3º.

§ 5º Juntamente com o Manual a que se refere o inciso XIV do caput, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria SUT.”

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos e ato normativo:

I – o inciso VI do art. 4º do Anexo Único da Resolução nº 507, de 31 de março de 2023; e

II – a Resolução SEFAZ nº 586, de 24 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda