Publicada no D.O.E. de 29.10.2024, pág. 21.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 725 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA O § 1º, DO ARTIGO 16-A, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, o Capítulo V da Lei nº 2.657/96, de 26 de dezembro de 1996, e o contido nos Livros II e IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, e o disposto no Processo nº SEI- 040006/016244/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o § 1º. do artigo 16-A da Resolução SEFAZ nº 537, de 28 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16-A. (…)

§ 1º Os contribuintes substituídos, interessados em apresentar o pedido, deverão preencher os registros C170 e C176 da EFD-ICMS/IPI, inclusive, quando cabível, considerando as instruções do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, os campos CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST, relativamente às notas ficais de saída que embasarão o pleito.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda