Publicada no D.O.E. de 02.12.2024, pág. 39.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - IPVA

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 734 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA O REGULAMENTO DO PROGRAMA "IPVA EM DIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em face da Lei nº 10.579/2024, que altera a Lei nº 10.433/2024, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040006/024785/2024.

R E S O L V E :

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução Sefaz nº 726/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 e que ainda não se encontrem inscritos em Dívida Ativa poderão ser recolhidos de acordo com essa Resolução.”

Art. 2º Revoga o § 3º do art. 1º da Resolução Sefaz nº 726/2024.

Art. 3º O caput do art. 2º da Resolução Sefaz nº 726/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 e que ainda não se encontrem inscritos em Dívida Ativa poderão ser recolhidos de acordo com essa Resolução.”

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei nº 10.579 de 27 de novembro de 2024.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda