Publicada no D.O.E. de 11.12.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 738 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 642 DE 17 DE ABRIL DE 2024, PARA INCLUIR A INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE UNIFORMIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAUT), INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 48.659, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040016/000062/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º A Resolução SEFAZ nº 642 de 17 de abril de 2024 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

“Art. 1º-A. A presidência do Conselho Administrativo de Uniformização Tributária do Estado do Rio de Janeiro será exercida pelo Conselheiro Thompson Lemos da Silva Neto, Id. Funcional nº 1958337-0.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda