Publicado no D.O.E. de 19.12.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - IPVA

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 742 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

ESTABELECE OS PRAZOS E OS PROCEDIMENTOS PARA O RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/041184/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2025, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) cotas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único.

Art. 2º O recolhimento previsto pelo art. 1º deverá ser efetuado em dinheiro, conforme procedimento, forma e regra estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2025 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 COTAS

 VENCIMENTOS
Final de PlacaCota única ou cota 1cota 2cota 3
021/jan20/fev24/mar
122/jan21/fev26/mar
223/jan24/fev27/mar
324/jan25/fev28/mar
427/jan26/fev31/mar
528/jan27/fev01/abr
629/jan06/mar07/abr
730/jan11/mar11/abr
831/jan12/mar14/abr
903/fev13/mar15/abr