Publicada no D.O.E. de 29.01.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra F - FECP

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 757 DE 27 DE JANEIRO DE 2025

REVOGA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 714/2024 QUE ACRESCENTOU DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14 PARA DISCIPLINAR O CÁLCULO DO ADICIONAL RELATIVO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP), QUANDO A ALÍQUOTA DO ICMS É AD REM, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040058/000009/2024, e

CONSIDERANDO a aplicabilidade do regrado pela Resolução SEFAZ n° 714 de 10 de outubro de 2024 tem sido objeto de questionamentos diversos e que para o adequado esclarecimento seriam necessárias alterações complexas no texto da norma que entraria em vigor em prazo breve;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 714 de 10 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.

GUSTAVO TILLMANN

Secretário em Exercício