Publicada no D.O.E. de 05.02.2025, pág. 27.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - IPVA

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 760 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 742 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 PARA PRORROGAR O VENCIMENTO DO IPVA 2025 DOS VEÍCULOS COM PLACA FINAL 9 (NOVE)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/004205/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Dá nova redação ao Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 742 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 alterando a data de vencimento para pagamento integral com desconto ou para pagamento da primeira parcela do IPVA do exercício de 2025 dos veículos de final de placa 9 (nove) para 07/02/2025, conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 2º A prorrogação do vencimento para 07/02/2025 estende-se aos demais débitos de IPVA com vencimento em 03/02/2025.

Art. 3º Ficam mantidas todas as demais datas de vencimento.

Art. 4º As guias de pagamento com o novo vencimento poderão ser emitidas a partir de 06/02/2025.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2025 PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 COTAS

  VENCIMENTOS
Final de PlacaCota única ou cota 1cota 2cota 3
021/jan20/fev24/mar
122/jan21/fev26/mar
223/jan24/fev27/mar
324/jan25/fev28/mar
427/jan26/fev31/mar
528/jan27/fev01/abr
629/jan06/mar07/abr
730/jan11/mar11/abr
831/jan12/mar14/abr
907/fev13/mar15/abr