Publicada no D.O.E. de 14.04.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 780 DE 10 DE ABRIL DE 2025

ALTERA OS ARTS. 4º E 5º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 112/2020, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE DIFERIMENTO DO ICMS, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 46.781/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no art. 148, II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 3º, II, do Decreto nº 31.896/2002, e na Resolução SEFAZ nº 756/2025 e tendo em vista o que consta o processo SEI-040006/013099/2025;

R E S O L V E :

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O protocolo das Auditorias Fiscais Especializadas de vinculação do contribuinte ficará responsável pela verificação da correta instrução do processo administrativo eletrônico, nos termos do art. 2º desta Resolução.

Art. 5º Realizada a análise técnica pela Auditoria Fiscal Especializada, será emitido parecer conclusivo sobre a concessão do diferimento e os autos serão encaminhados à Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda