Publicada no D.O.E. de 07.08.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 811 DE 05 DE AGOSTO DE 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Processo SEI-040006/006137/2025,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da escrituração na EFD-ICMS/IPI do ICMS a título de substituição tributária apurado por contribuintes situados em outros estados;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o art. 15-A da Resolução SEFAZ nº 537, de 28 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15-A. O contribuinte que efetuar o pagamento do ICMS-ST, a cada operação, em cumprimento ao § 3º do artigo 3º desta Resolução e ao § 2º do artigo 21 do Livro II do RICMS/RJ, deve, além de destacar o imposto devido no documento fiscal, efetuar os seguintes lançamentos:

I – no registro E220:

a) a título de “dedução”, devendo informar:

1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ140007;

2. no campo VL_AJ_APUR, o valor do ICMS-ST recolhido nos termos do caput, relativo às operações ou prestações realizadas;

b) a título de “débitos especiais”, devendo informar:

1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ150007;

2. no campo VL_AJ_APUR: o valor do ICMS-ST recolhido nos termos do caput, relativo às operações ou prestações realizadas;

II – nos registros E230 e E240 vinculados ao lançamento previsto na alínea ‘a’ do inciso I, informar os dados dos documentos de arrecadação e dos documentos fiscais, respectivamente, relativos aos lançamentos a que se refere o inciso I.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2025.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda