Publicada no D.O.E. de 08.10.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - Royalties

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 825 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVIMENTO DE PAINEL INTERATIVO DE DADOS DE RECEITAS DE ROYALTIES E PARCICIPAÇÕES ESPECIAIS ORIUNDOS DO PETRÓLEO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do Art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo Art. 11 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, no Decreto nº 31.896 de 2002 e no Processo Administrativo nº SEI-040009/001582/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, denominado GTR & PE Interativo, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/RJ), com a finalidade de desenvolver Painel Interativo de Dados sobre Receitas de Royalties e Participações Especiais oriundos do Petróleo, a ser disponibilizado em seu sítio eletrônico oficial.

Parágrafo Único. O painel referido no caput deste artigo é fundamental por reunir, em plataforma oficial e continuamente atualizada, informações sobre royalties e participações especiais oriundos do petróleo, como esses recursos participam das receitas do Tesouro Estadual e para onde eles são destinados, em conformidade com a Lei Estadual nº 8.719/2020, que fortalece a transparência ativa.

Art. 2º GT R & PE Interativo será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo identificada:

I – Subsecretaria do Tesouro (SUBTES): 04 (quatro) representantes, competindo-lhes o desenvolvimento de parâmetros técnicos, bem como a definição de indicadores financeiros e orçamentários;

II – Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais (SUBPOT): 02 (dois) representantes, responsáveis pela disponibilização e análise de dados relativos à arrecadação, à renúncia fiscal e à política tributária;

III – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC): 01 (um) representante, incumbido de prestar suporte técnico, assegurar a infraestrutura de dados e promover a integração com o ambiente Power BI e demais sistemas corporativos.

§ 1º A coordenação do GT R&PE Interativo será exercida pela Subsecretaria do Tesouro;

§ 2º Os representantes previstos nos incisos deste artigo deverão ser formalmente designados em ato da SEFAZ/RJ, nos autos do processo administrativo n.º SEI-040009/001582/2025, no prazo de 05 até (cinco) dias úteis, a contar da datada publicação da presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer momento, por indicação do titular da unidade administrativa responsável;

§ 3º A participação no GT R& PE Interativo não ensejará remuneração adicional, sendo os trabalhos nele desenvolvidos considerados de relevante interesse público.

Art. 3º Constituem atribuições iniciais do GT R & PE Interativo:

I- definir escopo e objetivos do painel;

II- mapear fontes de dados e indicadores relevantes;

III- estabelecer cronograma de desenvolvimento e entregas;

IV- propor modelo de governança e manutenção do painel.

§ 1º O GT R &PE Interativo reunir-se-á ordinariamente, de maneira presencial ou remota, a cada15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário;

§ 2º As reuniões deverão ser previamente agendadas, por iniciativa dos representantes da Subsecretariado Tesouro, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência, por meio de e-mail direcionado aos endereços institucionais dos membros do GT R & PE Interativo;

§ 3º Todas as reuniões deverão ser registradas em atas, que serão distribuídas a todos os seus integrantes.

Art. 4º O GT R & PE Interativo iniciará suas atividades a partir da designação formal de todos os seus membros, nos termos do §2º do Art. 2º desta Resolução.

I – o prazo de duração do GTR & PE Interativo será de03 (três) meses, ao final dos quais deverá ser apresentado ao Secretário de Estado de Fazenda relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos desenvolvidos;

II – o prazo referido no inciso anterior poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação formal e fundamentada dirigida à Chefia de Gabinete da SEFAZ/RJ;

III – caso o relatório mencionado no inciso I do presente artigo seja aprovado, a disponibilização do Painel, a frequência de sua atualização e demais detalhes serão devidamente definidos e disciplinados em até 30 (trinta) dias após a referida aprovação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda