Publicada no D.O.E. Extra de 31.10.2025,pág. 01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 830 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

DETERMINA A RETIFICAÇÃO DA DECLAN IPM, ANOS-BASE 2020, 2021, 2022, 2023 E 2024, NOS CASOS QUE ESTABELECE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/002040/2025, e

CONSIDERANDO:

– a Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ), emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos autos do Processo nº SEI-040001/002040/2025, e- que a referida OCJ instruiu fosse dado cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, na Ação Declaratória c.c. Anulatória c.c. Cominatória Positiva (tutela de urgência), Processo 0819305-29.2025.8.19.0042, movida pelo Município de Petrópolis, contra o Estado do Rio de Janeiro,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovadas as novas Instruções de Preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM), referentes aos anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.

Parágrafo Único. As modificações aplicadas nas referidas Instruções de Preenchimento consistem em alterar o item 13 do Quadro de Ajustes do Valor Adicionado para:

I – incluir o CFOP 3.930;

II – corrigir o CFOP 3.949, passando a determinar que seja declarado o valor total da operação.

Art. 2º No prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação desta resolução, deverão ser retificadas as DECLAN-IPM, anos-base 2020, 2021, 2022, 2023e 2024, apresentadas à SEFAZ em desconformidade com as respectivas Instruções de Preenchimento aprovadas por esta resolução, que trazem modificações no item 13 do Quadro de Ajustes do Valor Adicionado da DECLAN-IPM.

Art. 3º Deverão ser retificadas somente as DECLAN-IPM cujo item 13 do Quadro Ajuste do Valor Adicionado tenha sido preenchido em desacordo com o que estabelecem as novas Instruções de Preenchimento, quanto a este item.

Art. 4º As novas Instruções de Preenchimento serão disponibilizados na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) na Internet, em https://portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm/.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2025

WAGNER TADEU MATIOTA
Secretário de Estado de Fazenda em exercício