Publicada no D.O.E. de 23.03.2026, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 874 DE 20 DE MARÇO DE 2026

REGULAMENTA O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O SECRETÁRIO DEESTADODE FAZENDA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/005342/2026,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 226, de 04 de dezembro de 2025, que estendeu aos ocupantes dos cargos regidos pela Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, o regime jurídico aplicável às gratificações pelo exercício de funções de chefia e assessoramento, observados os limites legais,

R E S O L V E :
Art. 1º Para fins do disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 226, de 04 de dezembro de 2025, ficam estabelecidos os percentuais máximos aplicáveis aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, regidos pela Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, quando investidos em cargos ou funções de chefia, assessoramento ou direção no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Subsecretário, Subsecretário Adjunto ou cargo equivalente: até 30%;

II – Superintendente, Assessor-Chefe, Presidente de órgão colegiado ou função equivalente: até 27%;

III – Auditor Fiscal Chefe de unidade especializada ou regional, Coordenador ou Assessor: até 23,5%;

IV – Auditor Fiscal Subchefe ou demais funções de chefia ou assessoramento: até 20%.

Art. 2º Os percentuais previstos no Art.1º desta Resolução serão aplicados exclusivamente nas hipóteses ali definidas, observadas as disposições legais e constitucionais pertinentes.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 20 de março de 2026

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda