Publicada no D.O.E. de 25.11.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra F - FECP

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 398 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS - FECP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, do Art. 1º, do Decreto nº 49.181, de 5 de julho de 2024 e o que consta no Processo nº SEI-120001/002909/2025, e

CONSIDERANDO:

– a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal,

– a Lei Complementar nº 217, de 20 de dezembro de 2023 altera a Lei complementar nº 210, DE 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais FECP,

– o Decreto n.º 49.181, de 05 de julho de 2024, que regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 210, de 21 de julho de 2023, que trata do conselho gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP, e

– o que consta no Processo nº SEI-120001/002449/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.

RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em Exercício

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP é organizado na forma de Colegiado, de natureza deliberativa, sendo presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º O Conselho Gestor contará com uma Secretaria Executiva,
responsável por coordenar as atividades do Conselho, que será exercida pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 3º Compete ao Presidente do Conselho Gestor:

I – determinar a data, o horário e o local da realização de cada reunião;

II – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – aprovar a pauta, para cada reunião, assim como a inclusão de assuntos complementares quando revestidos de caráter de urgência ou relevante interesse;

IV – abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste Regimento;

V – presidir e coordenar os trabalhos do Conselho Gestor, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades;

VI – dirimir as questões de ordem;

VII – proferir voto de qualidade em caso de empate;

VIII – representar o Conselho;

IX – zelar pelo cumprimento da legislação em vigor.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS

Art. 4º Compete aos Conselheiros:

I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – participar das discussões, sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho Gestor;

III – deliberar sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, a partir de proposta apresentada pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SUBPLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, observando a alocação dos recursos nas áreas de resultado previstas na Lei Complementar n.º 210, de 21 de julho de 2023.

CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 5º O Conselho Gestor se reunirá, ordinariamente, nos períodos de elaboração da Lei do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual e para aprovação do relatório anual do Fundo e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§1º Qualquer membro poderá solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária.

§2º A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada, com a divulgação da pauta da Reunião. Os conselheiros podem, no prazo de 3 dias, opinar sobre o conteúdo da pauta e propor novos assuntos a serem deliberados, para aprovação do Presidente.

§3º A convocação para as reuniões extraordinárias será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e encaminhada aos membros junto com a pauta da reunião, na qual somente serão discutidas as matérias que motivaram a convocação.

Art. 6º As reuniões ordinárias do Conselho Gestor serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros, sejam eles titulares ou suplentes, previamente indicados.

Art. 7º As propostas do Conselho Gestor serão aprovadas por maioria simples de seus membros.

Art. 8º Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.