RETIFICAÇÃO – PORTARIA SUBF Nº 167

ALTERA OS ANEXOS I E III DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 886, DE 30 DE ABRIL DE 2015, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 6% (SEIS POR CENTO) NO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE INTE

Retificação publicada no D.O.E. de 02.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO
D.O. DE 01.04.2024
PÁGINA 8 – 1ª COLUNA
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUBF Nº 167 DE 25 DE MARÇO DE 2024

Processo nº SEI-040006/002173/2024

Onde se lê:

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Leia-se:

Art. 4°Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de março de 2024