PORTARIA SUBF Nº 167 DE 25 DE MARÇO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 27.03.2024, pág. 24.
Republicada no D.O.E. de 01.04.2024, pág. 07.
Retificada no D.O.E. de 02.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, conforme o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/002173/2024, e
CONSIDERANDO:
– que foi publicada a Portaria SUPBF nº 152/2024, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao processo nº SEI-040006/002173/2024; e/
– que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento)
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
| Item | Empresa | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em Litros |
| 7 | AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA | VIBRA ENERGIA S/A | 29.322.070 | 298.986 |
| 28 | COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA | RAIZEN S/A | 2.027.952 | 189.083 |
| 65 | MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA | RAIZEN S/A | 29.310.299 | 303.904 |
| 68 | RÁPIDO MACAENSE LTDA | / IPIRANGA S/A | 29.689.999 | 301.050 |
| 81 | TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA | IPIRANGA S/A | 30.741.987 | 886.684 |
| 109 | /TRIECON DE BARRA MANSA LTDA | IPIRANGA S/A | 72.167.190 | 185.438 |
| 126 | /VIAÇÃO FALCÃO LTDA | /IPIRANGA S/A/ | 28.679.017 | 77.618 |
| 131 | VIAÇÃO MIRANTE LTDA | /IPIRANGA S/A/ | 28.720.522 | 391.969 |
| 137 | VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDESS/A | RAIZEN S/A | 33.474.065 | 582.000 |
Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 4 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
| item | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota mensal em litros |
| 1 | Ipiranga Produtos de Petroleo S/A | 33.337.122 | 27.990.803,25 |
| 2 | Petrobrás Distribuidora S.A.(revogada pelo art.3º da Portaria SUBF 167 de março de 2024) | 34.274.233 | |
| 3 | Raízen Combustíveis S/A | / 33.453.598 | 28.112.433,00 |
| 4 | Tobras Distribuidora de Combustível LTDA | 05.759.383 | 17.220,00 |
| 6 | / Vibra Energia S/A | / 34.274.233 | 11.952.664,00 |
Art. 3º Fica revogado item 2 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que terá sua quota mensal em litros transferida para a distribuidora Vibra Energia S/A, que a sucedeu com mesmo CNPJ, tendo sido alterado apenas seu nome empresária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de março de 2024.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
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