PORTARIA SUBF Nº 167 DE 25 DE MARÇO DE 2024

ALTERA OS ANEXOS I E III DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 886, DE 30 DE ABRIL DE 2015, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 6% (SEIS POR CENTO) NO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE INTER

Publicada no D.O.E. de 27.03.2024, pág. 24.
Republicada no D.O.E. de 01.04.2024, pág. 07.
Retificada no D.O.E. de 02.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, conforme o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/002173/2024, e

CONSIDERANDO:

– que foi publicada a Portaria SUPBF nº 152/2024, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao processo nº SEI-040006/002173/2024; e/

– que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento)

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em Litros
7 AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA VIBRA ENERGIA S/A 29.322.070 298.986
28 COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA RAIZEN S/A 2.027.952 189.083
65 MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA RAIZEN S/A 29.310.299 303.904
68 RÁPIDO MACAENSE LTDA / IPIRANGA S/A 29.689.999 301.050
81 TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA IPIRANGA S/A 30.741.987 886.684
109 /TRIECON DE BARRA MANSA LTDA IPIRANGA S/A 72.167.190 185.438
126 /VIAÇÃO FALCÃO LTDA /IPIRANGA S/A/ 28.679.017 77.618
131 VIAÇÃO MIRANTE LTDA /IPIRANGA S/A/ 28.720.522 391.969
137 VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES

S/A

RAIZEN S/A 33.474.065 582.000

Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 4 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

item Distribuidora Raiz CNPJ Quota mensal em litros
1 Ipiranga Produtos de Petroleo S/A 33.337.122 27.990.803,25
2 Petrobrás Distribuidora S.A.

(revogada pelo art.3º da Portaria SUBF 167 de março de 2024)

34.274.233
3 Raízen Combustíveis S/A / 33.453.598 28.112.433,00
4 Tobras Distribuidora de Combustível LTDA 05.759.383 17.220,00
6 / Vibra Energia S/A / 34.274.233 11.952.664,00

Art. 3º Fica revogado item 2 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que terá sua quota mensal em litros transferida para a distribuidora Vibra Energia S/A, que a sucedeu com mesmo CNPJ, tendo sido alterado apenas seu nome empresária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de março de 2024.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
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