Retificação publicada no D.O.E. de 06.09.2024, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO

D.O de 02.09.2024

PÁGINA 5 - 3ª COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUT Nº 657 DE 29 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO 02 DE SETEMBRO A 08 DE SETEMBRO DE 2024.

Processo SEI-E-04/0006/029654/2024

Onde se lê:

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 é a seguinte:

Leia-se:

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 é a seguinte: