RETIFICAÇÃO – PORTARIA SUT 594

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM QAV, AEHC e GNV.

Retificação publicada no D.O.E. de 15.01.2024, pág.27.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO
D.O. DE 12.01.2024
PÁGINA 5 – 2ª COLUNA
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT Nº 594 DE 10 DE JANEIRO DE 2024

 Processo nº SEI-040058/000008/2024

Onde se lê:

“Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, é a seguinte:”

Leia-se:

“Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2024, é a seguinte:”