PORTARIA SUT Nº 594 DE 10 DE JANEIRO DE 2024

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM QAV, AEHC E GNV.

Publicada no D.O.E. de 12.01.2024, pág. 05.
Retificada no D.O.E. de 15.01.2024, pág. 27.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/ PMPF nº 01/2024 e o que consta no Processo nº SEI- 040058/000008/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2024, é a seguinte:

I – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

II – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9100 por litro;

III – gás natural veicular (GNV): R$ 4,3900 por litro;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação