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CONVÊNIO ICMS N.º 100 DE 28 DESETEMBRO DE 2001

  • Publicado no D.O.U de 04.10.2001

  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.2001, pelo Ato Declaratório 08/2001.

  • Adesão do RN pelo Conv. ICMS 115/2007, efeitos a partir de 18.10.2007.

Autoriza os Estados de Mato Grosso 
e Mato Grosso do Sul a revogar, em 
relação ao serviço de transporte 
dutoviário, o crédito presumido de ICMS 
previsto no Convênio ICMS 106/96, de 
13.12.96, que dispõe sobre concessão 
de crédito presumido nas prestações 
de serviços de transporte.

   
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103a reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul autorizado a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.

 
 
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