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CONVÊNIO ICMS N.º 100 DE 28 DESETEMBRO DE 2001
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Publicado no D.O.U de 04.10.2001
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Ratificação Nacional DOU de 22.10.2001, pelo Ato Declaratório 08/2001.
- Adesão do RN pelo Conv. ICMS 115/2007, efeitos a partir de 18.10.2007.
Autoriza os Estados de Mato Grosso |
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103a reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira. Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul autorizado a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996. Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. |
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