O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião realizada nos dia 11 a 13 de setembro de 2001, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 104/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características: 1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social |
1.2. CNPJ |
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A. |
82.373.077/0001-71 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
BEMATECH |
ECF-IF |
MP-20 FI II ECF-IF |
VER03.22 |
F0D3 (hex) |
27C010 ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE: ..
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
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3.2. |
símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |

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3.3. |
Modo de Treinamento |
sim |
3.4. |
Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado |
Não permite |
3.5. |
permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente |
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3.6. |
Autenticação |
permite caracteres gráficos |
3.7. |
Estorno de meio de pagamento |
sim |
3.8. |
Parametrização para emitir cupom adicional |
sim |
3.9. |
após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento "Dinheiro" que é fixo |
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3.10 |
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os 100 últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. |
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3.11. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:..
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item (valor) |
Subtotal (valor e perc) |
Item (valor e perc) |
Subtotal (valor e perc) |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
- cancelamento de item, limitado aos cem últimos registrados;
- não aceita parametrização para impedir desconto em ISSQN.
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3.12. TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
1 |
Totalizador Geral |
GRANDE TOTAL (GT) |
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA |
1 |
Cancelamento de ICMS/ISSQN |
Cancelamentos |
1 |
Desconto de ICMS/ISSQN |
Descontos |
1 |
Totalizador de ISSQN |
Totalizador de ISS |
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
1 |
Acréscimo de ICMS/ISSQN |
Acréscimos |
* |
Tributados pelo ICMS |
Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
1 |
Isento do ICMS |
ISENÇÃO |
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
SUBSTITUIÇÃO TRIB. |
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
NÃO INCIDÊNCIA |
* |
Tributado pelo ISSQN |
Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
Observações: |
- possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*)
- possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento;
- possui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: "suprimento" e "sangria";
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3.13. CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z |
"Reduções" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal |
Canc. de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado |
"Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" |
Reinício de Operação |
"Reinício" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reinicio" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação |
COO |
Leitura X |
Leitura X |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
Quantidade: 03 |
Local: um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na vista lateral esquerda, próximos da face posterior |
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
Material: metálica |
Fixação: Rebitada |
Local: vista lateral esquerda do equipamento |
MECANISMO IMPRESSOR |
Marca: CITIZEN |
Modelo: DP617MFCV/PM-600 |
Impressão: impacto |
Colunas: 48 |
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel |
4.1. PORTAS: 4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
CN1 |
Barra de pinos 2x17 |
Memória Fiscal |
Interna |
CN2 |
Barra de pinos 1x7 |
Interface com o teclado |
Interna |
CN3 |
Barra de pinos 2x8 |
Sensor do mecanismo impressor |
Interna |
CN4 |
Barra de pinos 2x20 |
Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
Interna |
CN5 |
Barra de pinos 1x6 |
Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel |
Interna |
CN7 |
Barra de pinos 1x19 |
Mecanismo impressor |
Interna |
CN8 |
Barra de pinos 1x7 |
Alimentação de energia |
Interna |
CN9 e CN10 |
Não existente |
|
Interna |
CN11 |
Barra de pinos 2x7 |
Poderá ser montado para permitir interface com cortador e transportador de papel |
Interna |
CN12 |
Pino |
Aterramento da placa controladora fiscal |
Interna |
CN13 e CN14 |
Não instalado |
Sem função |
Interna |
JPF3 |
Fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da RAM de trabalho;. |
Interna |
JPF4 |
Fiado |
Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa. |
Interna |
JPF5 |
Fiado 1 com 2 |
Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna |
TEC-OP |
Barra de pinos 1x3 |
Intervenção fiscal. |
Interna |
TP1 |
Barra de pinos 1x3 |
Pontos de teste |
Interna |
J4 |
Fio aberto |
Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização. |
Externa |
CN6 |
DB9 fêmea |
Interface serial RS232. |
Externa |
CN15 |
Barra de pinos 1x5 |
Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.2. MEMÓRIA FISCAL: ..
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
EPROM ou PROM |
27C040 ou equivalente |
256Kb |
não |
Observações: |
- permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
- permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z.
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5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 5.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento: 5.1.1. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada; 5.1.2. será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal; 5.1.3. para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento; 5.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 5.2.1. executar o programa "LEITURA.exe", a partir do diretório onde se encontre instalado; 5.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções: 5.2.2.1. (0) configurar outra porta; 5.2.2.2. (1) tentar novamente; 5.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar; 5.2.2.4. (ESC) sair do programa; 5.2.3. caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções: 5.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa); 5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn); 5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII; 6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
7. DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário; 7.2. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante; 7.3. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 244/01, de 06 de março de 2001; 7.4. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada neste ato; 7.5. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 31 de março de 2002, deverá: 7.5.1. substituir o software básico de versão VER03.10 ou VER03.15 pela versão homologada neste ato; 7.5.2. observar o sistema de lacração previsto neste Ato; 7.5.3. instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento, para impedir sua retirada sem remoção de lacres; 7.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99. 7.7. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99. ... Brasília, DF, 13 de setembro de 2001. Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo da COTEPE/ICMS |