Anexo à Resolução SEFAZ nº 720/14 ANEXO V – DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) (Anexo V da Parte II revogado pela Resolução nº 130/2020 vigente a partir de 19.03.2020) [ redação(ões) anterior(es) ou original ] Título I – Das Obrigações Concernentes Ao Usuário De Ecf Capítulo I – Das Disposições Preliminares ( Art. 1º ao 2º ) Capítulo II – Das Comunicações de Uso ( Art. 3º ao 10 ) Capítulo III – Do Uso de Equipamento Eletrônico não Integrado ao ECF ( Art. 11 ao 12 ) Capítulo IV – Do Cancelamento Extemporâneo do Cupom Fiscal ( Art. 13 ) Capítulo V – Da Obrigatoriedade de Envio do Arquivo da MFD ( Art. 14 ao 15 ) Título II – Das Obrigações Concernentes ao Fabricante ou Importador de ECF, à Empresa Interventora em ECF, ao Fabricante de Lacre para Uso em ECF, ao Desenvolvedor do PAF-ECF e ao Fabricante de Bobina de Papel para Uso em ECF Capítulo I – Das Disposições Relativas ao Fabricante ou Importador de ECF Seção I – Das Disposições Gerais ( Art. 16 ao 17 ) Seção II – Da Suspensão e do Cancelamento da Habilitação ( Art. 18 ) Seção III – Da Comercialização do ECF ( Art. 19 ) Seção IV – Do Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica (ARCT) ( Art. 20 ) Seção V – Das Demais Obrigações ( Art. 21 ) Capítulo II – Das Disposições Relativas à Empresa Distribuidora ou Revendedora de ECF Seção I – Da Habilitação para Comercialização de Equipamento ECF ( Art. 22 ) Seção II – Da Comercialização do ECF ( Art. 23 ) Capítulo III – Das Disposições Relativas À Empresa Interventora Credenciada Seção I – Da Intervenção Técnica em ECF sem MFB Subseção I – Do Credenciamento ( Art. 24 ao 29 ) Subseção II – Do Atestado de Intervenção Técnica em ECF sem MFB ( Art. 30 ao 31 ) Subseção III – Das Atribuições e Responsabilidades da Empresa Interventora em ECF sem MFB ( Art. 32 ao 34 ) Subseção IV – Dos Procedimentos de Intervenção Técnica em ECF ( Art. 35 ao 39 ) Seção II – Da Intervenção Técnica em ECF com MFB ( Art. 40 ao 43 ) Capítulo IV – Do Lacre Seção I – Das Disposições Gerais ( Art. 44 ) Seção II – Do Lacre Físico Subseção I – Das Características do Lacre Físico ( Art. 45 ) Subseção II – Do Fabricante do Lacre Físico ( Art. 46 ao 50 ) Subseção III – Da Solicitação de Compra de Lacre Físico por Credenciado Interventor ( Art. 51 ao 53 ) Subseção IV – Da Perda, Extravio ou da Inutilização de Lacre Físico ( Art. 54 ) Capítulo V – Do Cadastro Do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) ( Art. 55 ao 61 ) Capítulo VI – Do Fabricante de Bobina de Papel para Uso em ECF ( Art. 62 ao 64 ) Tabela – Relação de ECF Aprovados para Uso Fiscal no Estado do Rio de Janeiro Formulário I – Modelo de Atestado de Intervenção Técnica ECF Formulário II – Modelo de Autorização para Aquisição de Lacre