Redação Anterior - Resolução

 
 

REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 720/2014

PARTE II

DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

ANEXO II

DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 925/2015, vigente de 11.09.2015 a 31.07.2023)

Art. 1º ..........

....................

§ 1º ..........

II - ao MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123/06.

....................

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 925/2015, vigente de 11.09.2015 a 10.02.2020)

Art. 1º ..........

....................

§ 1º ..........

I - ao produtor rural não inscrito no CNPJ;

....................

(Redação anterior vigente de 22.07.2014 a 10.09.2015)

Art. 1.º A obrigatoriedade de uso de NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e  à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, observado o § 1.º deste artigo, aplica-se:

I - a contribuinte:

a) que exerça atividade listada na Tabela 1 deste Anexo;

b) que tenha sua atividade, principal ou secundária, enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 2 deste Anexo;

c) que tenha sua atividade principal enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 3 deste Anexo;

d) que exerça atividade de Centro de Distribuição;

e) não enquadrado nas alíneas “a” a “d” do inciso I do caput deste artigo, a partir da data constante da Tabela 4 deste Anexo;

II - a partir de 1.º de janeiro 2015, a operações:

a) realizadas fora do estabelecimento;

b) internas para acobertar o trânsito de mercadoria, no caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal.

§ 1.º Relativamente ao produtor rural, a obrigatoriedade somente se aplica na hipótese em que esse for pessoa jurídica e opte por emitir documento fiscal por SEPD.

§ 2.º Nas hipóteses das alíneas “a” a “d” do inciso I do caput deste artigo, a obrigatoriedade se estende aos demais estabelecimentos da empresa, localizados neste Estado, nas operações em que era obrigatória a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 3.º Para fins do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, deve se considerar o código da CNAE, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros no CNPJ e no CAD-ICMS.

§ 4.º Para fins do disposto na alínea “d” do inciso I do caput deste artigo, consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa.

§ 5.º Para fins do disposto na Tabela 4 de que trata a alínea “e” do inciso I do caput deste artigo, será considerado o somatório das receitas de todos os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.

§ 6.º A partir do início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, fica vedada a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, devendo o contribuinte inutilizar o estoque remanescente desses documentos, observado os procedimentos específicos previstos na legislação, ressalvadas as hipóteses de obrigatoriedade restrita da NF-e a que se refere o art. 2.º deste Anexo e aquelas previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo.

(§ 6.º, do Art. 1.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente a partir de 22.07.2014)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

§ 6.º-A. Ressalvadas as hipóteses de obrigatoriedade restrita da NFe a que se refere o art. 2.º deste Anexo e aquelas previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo, fica vedada a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, devendo o contribuinte inutilizar o estoque remanescente desses documentos, observado os procedimentos específicos previstos na legislação, a partir do início da obrigatoriedade de emissão de NF-e.

(§ 6.º-A, do Art. 1.º, acrescentado pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente a partir de 22.07.2014)

§ 7.º Nos casos em que a emissão da NF-e for obrigatória, o destinatário deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

§ 8.º Será considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, o documento emitido ou recebido em desacordo com este Anexo, conforme art. 24 do Livro VI do RICMS/00.

§ 9.º Enquanto não obrigado à emissão da NF-e, o estabelecimento já credenciado a utilizá-la deverá emiti-la, preferencialmente, em substituição aos documentos de que trata o art. 1.º deste Anexo.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 21.07.2014)

Art. 1.º ..........

....................

§ 6.º A partir do início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, fica vedada a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, devendo o contribuinte inutilizar o estoque remanescente desses documentos, observado os procedimentos específicos previstos na legislação.

....................

 

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

Art. 2.º Ficam obrigados a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

§ 1.º Enquanto o estabelecimento do contribuinte não se enquadrar em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no caput deste artigo ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do caput deste artigo não se aplicará ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com os CFOP relacionados na Tabela 5 deste Anexo:

III  - não será obrigado ao uso de SEPD. 

§ 2.º Nas operações de que trata o inciso I do caput deste artigo, desde que as referidas entidades possuam inscrição estadual, ficam os contribuintes não emitentes de NF-e autorizados a emitir Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, desde que:

I - a mercadoria seja destinada a uso ou consumo;

II - o valor da operação não ultrapasse 1% (um por cento) do limite definido na alínea "a" do inciso II do caput do art. 23 da Lei federal n.º 8.666/93.

 

(redação anterior vigente de 28.12.2014 a 10.09.2015)

Art. 3.º A obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista neste anexo, não se aplica:

(Cáput do Art. 3.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 823/2014, vigente a partir de 29.12.2014)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

I - ao produtor rural não inscrito no CNPJ;

II - ao MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal n.º 123/06.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 28.12.2014)

Art. 3.º A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em substituição aos documentos previstos no caput deste artigo, não se aplica:

....................

 

(redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 925/2015, vigente de 17.03.2015 a 09.08.2016)

Art. 4.º ..........

....................

§ 4.º Na hipótese do § 3.º deste artigo, após sanadas as causas que motivaram o descredenciamento e uma vez restabelecida a condição de habilitada ou paralisada da inscrição estadual, o credenciamento será restabelecido automaticamente.

(redação original vigente de 17.03.2015 a 09.08.2015)

Art. 4.º ..........

....................

§ 3.º O contribuinte será imediatamente descredenciado do ambiente de produção quando a sua situação cadastral for diferente de habilitada ou paralisada.

(redação original vigente de 17.03.2015 a 09.08.2015)

Art. 4.º ..........

....................

§ 2.º Estão automaticamente credenciados no ambiente de produção todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada ou paralisada, independentemente de qualquer requerimento.

(redação original vigente de 17.03.2015 a 11.09.2015)

Art. 4.º ..........

....................

§ 4.º Na hipótese do § 3.º deste artigo, o recredenciamento ocorrerá automaticamente após sanadas as causas que motivaram o descredenciamento e uma vez restabelecida a condição de habilitada ou paralisada da inscrição estadual.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 16.03.2015)

Art. 4.º Para emissão de NF-e, o contribuinte deverá:

I - credenciar-se por meio do formulário "SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO" disponível na página da SEFAZ, na Internet;

II - solicitar autorização de uso de SEPD, ou, se já autorizado, comunicar alteração de uso para emissão de NF-e.

§ 1.º O credenciamento a que se refere o inciso I do caput deste artigo é o procedimento mediante o qual é concedida a permissão para que o estabelecimento emita NF-e, no ambiente de PRODUÇÃO.

§ 2.º A NF-e com Autorização de Uso no ambiente de produção tem validade jurídica e substitui a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

§ 3.º Na hipótese de obrigatoriedade prevista na alínea “e” do inciso I do art. 1.º deste Anexo, a comunicação de que trata o inciso II do caput deste artigo deverá ser feita nos prazos estabelecidos na Tabela 4 deste Anexo.

(redação anterior do § 4.º, do Art. 4.º, dada pela Resolução SEFAZ n.º 7 68/2014 , vigente de 22.07.2014 a 16.03.2015)

§ 4.º O não atendimento do inciso II do caput deste artigo não impede a emissão da NF-e, porém sujeita o contribuinte, a partir da emissão do documento em ambiente de PRODUÇÃO, à penalidade cabível por descumprimento de obrigação acessória, observado o disposto no inciso III do § 1.º do art. 2.º.

(redação original do § 5.º, do Art. 4º, dada pela Resolução SEFAZ n.º 7 68/2014 , vigente de 22.07.2014 a 16.03.2015)

§ 5.º Os contribuintes enquadrados no art. 1.º deste Anexo poderão ser credenciados de ofício.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 21.07.2014)

Art. 4.º ..........

....................

§ 4.º O não atendimento do inciso II do caput deste artigo não impede a emissão da NF-e, porém sujeita o contribuinte à penalidade cabível por descumprimento de obrigação acessória.  

....................

 

(redação original vigente de 10.02.2014 a 16.03.2015)

Art. 5.º O credenciamento efetuado nos termos deste Anexo poderá ser alterado, cassado ou revogado, a qualquer tempo, no interesse da Administração Tributária, pelo Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, cabendo recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o Subsecretário de Estado de Receita.

 

(redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 857/2015, vigente de 17.03.2015 a 10.09.2015)

Art. 6.º Independentemente de qualquer requerimento, o contribuinte terá acesso ao ambiente de testes para emissão de documentos sem validade jurídica.

Parágrafo único - Os documentos emitidos no ambiente de testes não substituem a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 16.03.2015)

Art. 6.º Os contribuintes credenciados ou não, que utilizem ou não o emissor gratuito disponibilizado pelo fisco, poderão efetuar testes mediante o preenchimento do formulário "SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO AMBIENTE DE TESTES" disponível na página da SEFAZ, na Internet.

Parágrafo único - A NF-e, com Autorização de Uso no ambiente de teste não tem validade jurídica e não substitui a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

 

(redação original vigente de 10.02.2014 a 16.03.2015)

Art. 7.º Os requerimentos referidos nos artigos 4.º e 6.º deste Anexo deverão ser assinados digitalmente, com assinatura certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

 

(redação original dada pela Resolução SEFAZ n.º 7 68/2014  , vigente de 22.07.2014 a 16.03.2015)

Art. 7.º-A. Somente será credenciado o estabelecimento que esteja com sua situação cadastral de habilitado:

§ 1.º No caso de o estabelecimento não estar na condição de habilitado ou paralisado, este será imediatamente descredenciado.

§ 2.º O contribuinte a que se refere o § 1.º deste artigo deverá, se for o caso, solicitar novo credenciamento após sanadas as causas que determinaram seu descredenciamento.

 

(redação original vigente de 10.02.2014 a 21.07.2014)

Art. 8.º ..........

....................

§ 1.º ..........

III - tenha valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) observado o disposto no § 5.º deste artigo;

....................

(redação original vigente de 10.02.2014 a 30.06.2014)

Art. 8.º ..........

....................

§ 5.º A obrigatoriedade de registro nas situações previstas nos incisos II a IV do § 1.º deste artigo terá início a partir do 1.º de julho de 2014.

 

(redação original vigente de 10.02.2014 a 02.06.2014)

Art. 9.º ..........

....................

§ 2.º Enquanto não disponível ao contribuinte ao contribuinte o evento de que trata o caput deste artigo:

I - as informações relativas ao transporte não serão exigidas desde que:

a) o CT-e ou o Conhecimento Avulso  de Transporte  Aquaviário ou Rodoviário de Cargas contenham perfeita identificação da NF-e correpondente;

b) essas informaações, conforme previsto no § 3.º do art. 82 do Livro IX do RICMS/00, constem do DARJ correspondente ao pagamento do imposto devido antecipadamente pelo próprio transportador, quando for o caso;

II - fica dispensada a informação da placa do veículo, na hipótese em que o transporte for realizado pelo próprio remetente.

 

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente de 22.07.2014 a 21.02.2018)

Art. 11. ..........

....................

§ 2.º Caso já tenha sido feita a manifestação pelo destinatário, fica o contribuinte emitente dispensado do envio da correspondência com “AR” de que trata o inciso I do caput deste artigo, devendo constar na solicitação de que o inciso II do caput deste artigo a chave de acesso da NF-e e o protocolo de autorização da manifestação do destinatário.

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente de 22.07.2014 a 21.02.2018)

Art. 11. ..........

....................

§ 1.º O contribuinte será cientificado da decisão, sendo que, na hipótese de indeferimento do pedido, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da ciência da decisão, retificar sua escrituração, suas declarações e demais arquivos fiscais. 

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 990/2014, vigente de 23.03.2016 a 21.02.2018)

Art. 11. ..........

..........

II - protocolar solicitação de reabertura de prazo para cancelamento extemporâneo da NF-e na repartição fiscal de sua vinculação, com o comprovante de recolhimento da TSE e cópia do AR, até o 10.º dia útil do término do período de apuração;

(Nota: para os pedidos de cancelamento extemporâneos de documento fiscal eletrônico a partir de 28 de março de 2016).

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente de 22.07.2014 a 21.02.2018)

Art. 11. ..........

I - enviar correspondência ao contribuinte cujos dados constam do campo destinatário da NF-e, com Aviso de Recebimento (AR), dando-lhe conhecimento da irregularidade e informando-o de que ele deve manifestar “ desconhecimento da operação” ou “operação não realizada” , por meio de evento da NF-e, observado o disposto no § 2.º deste artigo.

....................

(Redação original vigente de 10.02.2014 a 21.02.2018)

Art. 11. Sem prejuízo da penalidade cabível pela inobservância dos procedimentos previstos no art. 10 deste Anexo, o contribuinte que não realizar o cancelamento na forma e no prazo nele previstos, deverá:

....................

(redação original vigente de 10.02.2014 a 22.03.2016)

Art. 11. ..........

....................

II - protocolar solicitação de reabertura de prazo para cancelamento extemporâneo da NF-e na repartição fiscal de sua vinculação, com cópia do AR, até o 10.º dia útil do término do período de apuração;

....................

(redação original vigente de 10.02.2014 a 21.07.2014)

Art. 11. ..........

I - enviar correspondência ao contribuinte cujos dados constam do campo destinatário da NF-e, com Aviso de Recebimento (AR), dando-lhe conhecimento da irregularidade e informando-o de que ele deve manifestar “desconhecimento da operação”, por meio de evento da NF-e;

....................

III - escriturar a NF-e no livro fiscal, conforme o disposto no § 3.º do art. 10 deste Anexo, devendo informar, no caso de EFD, o código de situação 03 - cancelamento extemporâneo.

....................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Redação original vigente de 10.02.2014 a 22.02.2018)

Art. 12. ..........

..........

§ 1.º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o contribuinte deverá, quando da solicitação de reabertura de prazo de que trata o inciso II do caput do art. 11 deste Anexo, apresentar cópia do comprovante de pagamento do imposto.

(Redação original vigente de 10.02.2014 a 22.02.2018)

Art. 12. ..........

I - caso a regularização implicar falta de pagamento do imposto, pagar o imposto relativo à diferença decorrente do cancelamento do documento com os devidos acréscimos legais;

II - caso a regularização implicar imposto a restituir, apropriar-se do imposto somente após a ciência do deferimento do processo que autorizou a reabertura do prazo.

..........

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 1

OBRIGATORIEDADE POR ATIVIDADE

(art. 1.º, I, “a” deste Anexo)

(Protocolo ICMS 10/07)

I

Fabricantes de cigarros

II

Distribuidores ou atacadistas de cigarros

III

Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

IV

Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

V

Transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

VI

Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas

VII

Fabricantes de cimento

VIII

Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano

IX

Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola

X

Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes

XI

Fabricantes de refrigerantes

XII

Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final

XII

Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço

XIV

Fabricantes de ferro-gusa

XV

Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas

XVI

Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores

XVII

Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar

XVIII

Fabricantes e importadores de autopeças

XIX

Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

XX

Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo

XXI

Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

XXII

Comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo

XXIII

Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins

XXIV

Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

XXV

Produtores, importadores e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

XXVI

Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa

XXVII

Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio

XVIII

Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes

XXIX

Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

XXX

Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas

XXXI

Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes

XXXII

Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes

XXXIII

Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes

XXXIV

Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

XXXV

Atacadistas de fumo

XXXVI

Fabricantes de cigarrilhas e charutos

XXXVII

Fabricantes e importadores de filtros para cigarros

XXXVIII

Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

XXXIX

Processadores industriais do fumo

XL

Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

XLI

Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento

XLII

Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos

XLIII

Fabricantes de alimentos para animais;

XLIV

Fabricantes de papel

XLV

Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

XLVI

Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos

XLVII

Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática

XLVIII

Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios

XLIX

Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

L

Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte

LI

Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte

LII

Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas

LIII

Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

LIV

Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação

LV

Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

LVI

Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo

LVII

Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados

LVIII

Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

LIX

Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios

LX

Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo

LXI

Atacadistas de café em grão

LXII

Atacadistas de café torrado, moído e solúvel

LXIII

Produtores de café torrado e moído, aromatizado

LXIV

Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

LXV

Fabricantes de defensivos agrícolas

LXVI

Fabricantes de adubos e fertilizantes

LXVII

Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano

LXVIII

Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano

LXIX

Fabricantes de medicamentos para uso veterinário

LXX

Fabricantes de produtos farmoquímicos

LXXI

Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas

LXXII

Fabricantes e atacadistas de laticínios;

LXXIII

Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais

LXXIV

Fabricantes de tubos de aço sem costura

LXXV

Fabricantes de tubos de aço com costura

LXXVI

Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre

LXXVII

Fabricantes de artefatos estampados de metal

LXXVIII

Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

LXXIX

Fabricantes de cronômetros e relógios

LXXX

Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

LXXXI

Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais

LXXXII

Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

LXXXIII

Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

LXXXIV

Serrarias com desdobramento de madeira

LXXXV

Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria

LXXXVI

Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

LXXXVII

Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha

LXXXVIII

Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança

LXXXIX

Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios

XC

Concessionários de veículos novos

XCI

Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos

XCII

Tecelagem de fios de fibras têxteis

XCIII

Preparação e fiação de fibras têxteis

 

 

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 2 

OBRIGATORIEDADE POR ESTAR ENQUADRADO, COMO PRINCIPAL OU SECUNDÁRIO, NO CÓDIGO DA CNAE

(art. 1.º, I, “b” deste Anexo)

(Protocolo ICMS 42/09)

 

CNAE

Descrição CNAE

722701

Extração de minério de estanho

722702

Beneficiamento de minério de estanho

1011201

Frigorífico - abate de bovinos

1011202

Frigorífico - abate de equinos

1011203

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

1011204

Frigorífico - abate de bufalinos

1012101

Abate de aves

1012102

Abate de pequenos animais

1012103

Frigorífico - abate de suinos

1013901

Fabricação de produtos de carne

1013902

Preparação de subprodutos do abate

1031700

Fabricação de conservas de frutas

1042200

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

1043100

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais

1051100

Preparação do leite

1052000

Fabricação de laticínios

1053800

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

1062700

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1063500

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

1064300

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

1066000

Fabricação de alimentos para animais

1069400

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

1071600

Fabricação de açúcar em bruto

1081301

Beneficiamento de cafe

1081302

Torrefação e moagem de café

1082100

Fabricação de produtos a base de café

1091100

Fabricação de produtos de panificação

1092900

Fabricação de biscoitos e bolachas

1093701

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

1093702

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

1094500

Fabricação de massas alimentícias

1099699

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1111901

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

1111902

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

1112700

Fabricação de vinho

1113501

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

1113502

Fabricação de cervejas e chopes

1122401

Fabricação de refrigerantes

1122403

Fabricação de refrescos, xaropes e pos para refrescos, exceto refrescos de frutas

1210700

Processamento industrial do fumo

1220401

Fabricação de cigarros

1220402

Fabricação de cigarrilhas e charutos

1220403

Fabricação de filtros para cigarros

1220499

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

1311100

Preparação e fiacao de fibras de algodão

1312000

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1313800

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

1314600

Fabricação de linhas para costurar e bordar

1321900

Tecelagem de fios de algodão

1322700

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

1323500

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

1330800

Fabricação de tecidos de malha

1610201

Serrarias com desdobramento de madeira

1721400

Fabricação de papel

1722200

Fabricação de cartolina e papel-cartão

1731100

Fabricação de embalagens de papel

1732000

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

1733800

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

1741901

Fabricação de formulários contínuos

1741902

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório.

1742701

Fabricação de fraldas descartáveis

1742799

Fabricação de produtos de papel para uso domestico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

1749400

Fabricação de produtos de pastas celulosicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

1830001

Reprodução de som em qualquer suporte

1830002

Reprodução de video em qualquer suporte

1910100

Coquerias

1921700

Fabricação de produtos do refino de petróleo

1922501

Formulação de combustíveis

1922502

Rerrefino de oleos lubrificantes

1922599

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

1931400

Fabricação de álcool

1932200

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

2013400

Fabricação de adubos e fertilizantes

2019301

Elaboração de combustíveis nucleares

2019399

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

2021500

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2022300

Fabricação de intermediarios para plastificantes, resinas e fibras

2029100

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

2031200

Fabricação de resinas termoplásticas

2032100

Fabricação de resinas termofixas

2040100

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

2051700

Fabricação de defensivos agrícolas

2061400

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

2062200

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2063100

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

2071100

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2072000

Fabricação de tintas de impressão

2073800

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

2091600

Fabricação de adesivos e selantes

2093200

Fabricação de aditivos de uso industrial

2094100

Fabricação de catalisadores

2099199

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

2110600

Fabricação de produtos farmoquímicos

2121101

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2121102

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

2121103

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

2122000

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2211100

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

2221800

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

2222600

Fabricação de embalagens de material plástico

2223400

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

2229302

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

2311700

Fabricação de vidro plano e de segurança

2312500

Fabricação de embalagens de vidro

2320600

Fabricação de cimento

2341900

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2342701

Fabricação de azulejos e pisos

2342702

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

2349499

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente

2411300

Produção de ferro-gusa

2421100

Produção de semi-acabados de aço

2422901

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

2422902

Produção de laminados planos de aços especiais

2423701

Produção de tubos de aço sem costura

2423702

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

2424501

Produção de arames de aço

2424502

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

2431800

Produção de tubos de aço com costura

2439300

Produção de outros tubos de ferro e aço

2441501

Produção de alumínio e suas ligas em formas primarias

2441502

Produção de laminados de alumínio

2443100

Metalurgia do cobre

2532201

Produção de artefatos estampados de metal

2591800

Fabricação de embalagens metálicas

2592602

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

2599399

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

2610800

Fabricação de componentes eletrônicos

2621300

Fabricação de equipamentos de informática

2622100

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

2631100

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios

2632900

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, pecas e acessórios

2640000

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

2651500

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

2652300

Fabricação de cronômetros e relógios

2660400

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

2670101

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, pecas e acessórios

2670102

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, pecas e acessórios

2680900

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

2721000

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

2722801

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

2732500

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

2733300

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

2751100

Fabricação de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, pecas e acessórios

2815101

Fabricação de rolamentos para fins industriais

2815102

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

2822402

Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, pecas e acessórios

2824102

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial

2853400

Fabricação de tratores, pecas e acessórios, exceto agrícolas

2869100

Fabricação de maquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, pecas e acessórios

2910701

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2910702

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

2910703

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

2920401

Fabricação de caminhões e ônibus

2920402

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

2930101

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

2930102

Fabricação de carrocerias para ônibus

2930103

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

2941700

Fabricação de pecas e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2942500

Fabricação de pecas e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

2943300

Fabricação de pecas e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2944100

Fabricação de pecas e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2945000

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2949201

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949299

Fabricação de outras pecas e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

3091100

Fabricação de motocicletas, pecas e acessórios

3211602

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3299099

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

3520401

Produção de gás, processamento de gás natural

4511101

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

4511103

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

4511104

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

4511105

Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

4511106

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

4512901

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

4512902

Comércio sob consignação de veículos automotores

4530701

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530702

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

4530706

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

4541201

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

4541202

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

4541203

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

4542101

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

4542102

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

4612500

Representantes comerciais e agentes do Comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

4614100

Representantes comerciais e agentes do Comércio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

4619200

Representantes comerciais e agentes do Comércio de mercadorias em geral não especializado

4621400

Comércio atacadista de café em grão

4623104

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

4623109

Comércio atacadista de alimentos para animais

4631100

Comércio atacadista de leite e laticínios

4632001

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

4632002

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

4632003

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4633801

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

4633802

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

4634601

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

4634602

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

4634603

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

4634699

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

4635402

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

4635403

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4635499

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

4636201

Comércio atacadista de fumo beneficiado

4636202

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

4637101

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

4637102

Comércio atacadista de açúcar

4637103

Comércio atacadista de óleos e gorduras

4637104

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

4637105

Comércio atacadista de massas alimentícias

4637106

Comércio atacadista de sorvetes

4637107

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

4637199

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4639701

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4639702

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4644301

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4646001

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4649401

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico

4649402

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico

4649408

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4649499

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domestico não especificados anteriormente

4651601

Comércio atacadista de equipamentos de informática

4651602

Comércio atacadista de suprimentos para informática

4652400

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

4661300

Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e pecas

4662100

Comércio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e pecas

4679601

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

4679603

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

4681801

Comércio atacadista de alcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

4681802

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

4681804

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

4681805

Comércio atacadista de lubrificantes

4682600

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

4684202

Comércio atacadista de solventes

4684299

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

4685100

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

4687703

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

4689399

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

4691500

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

4693100

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

1033302

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

1041400

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

1095300

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1121600

Fabricação de águas envasadas

1351100

Fabricação de artefatos têxteis para uso domestico

1412601

Confecção de pecas do vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida

1510600

Curtimento e outras preparações de couro

1531901

Fabricação de calcados de couro

1621800

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

1813099

Impressão de material para outros usos

1821100

Serviços de pré-impressão

2219600

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

2229301

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e domestico

2229303

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

2229399

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

2330303

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

2330305

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2330399

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

2349401

Fabricação de material sanitário de cerâmica

2392300

Fabricação de cal e gesso

2399199

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

2449199

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2451200

Fundição de ferro e aço

2452100

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

2512800

Fabricação de esquadrias de metal

2532202

Metalurgia do pó

2539000

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

2543800

Fabricação de ferramentas

2592601

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

2593400

Fabricação de artigos de metal para uso domestico e pessoal

2710402

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, pecas e acessórios

2710403

Fabricação de motores elétricos, pecas e acessórios

2731700

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

2740601

Fabricação de lâmpadas

2759799

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, pecas e acessórios

2790299

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

2811900

Fabricação de motores e turbinas, pecas e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

2812700

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, pecas e acessórios, exceto válvulas

2813500

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, pecas e acessórios

2814302

Fabricação de compressores para uso não industrial, pecas e acessórios

2821601

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, pecas e acessórios

2829199

Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, pecas e acessórios

2831300

Fabricação de tratores agrícolas, pecas e acessórios

2833000

Fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, pecas e acessórios, exceto para irrigação

2840200

Fabricação de maquinas-ferramenta, pecas e acessórios

2861500

Fabricação de maquinas para a indústria metalúrgica, pecas e acessórios, exceto maquinas-ferramenta

3092000

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, pecas e acessórios

3101200

Fabricação de moveis com predominância de madeira

3102100

Fabricação de moveis com predominância de metal

3240099

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

3250705

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

3299002

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

3520402

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

4617600

Representantes comerciais e agentes do Comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

4635401

Comércio atacadista de agua mineral

4645101

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso medico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4646002

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4647801

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

4649407

Comércio atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos

4663000

Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial, partes e pecas

4664800

Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e pecas

4669999

Comércio atacadista de outras maquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e pecas

4672900

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

4673700

Comércio atacadista de material elétrico

4674500

Comércio atacadista de cimento

4679699

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

4686901

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

500301

Extração de carvão mineral

500302

Beneficiamento de carvão mineral

600001

Extração de petróleo e gás natural

600002

Extração e beneficiamento de xisto

600003

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

710301

Extração de minério de ferro

710302

Pelotizaçãoo, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

721901

Extração de minério de alumínio

721902

Beneficiamento de minério de alumínio

723501

Extração de minério de manganês

723502

Beneficiamento de minério de manganês

724301

Extração de minério de metais preciosos

724302

Beneficiamento de minério de metais preciosos

725100

Extração de minerais radioativos

729401

Extração de minérios de nióbio e titânio

729402

Extração de minério de tungstênio

729403

Extração de minério de níquel

729404

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

729405

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente

810001

Extração de ardósia e beneficiamento associado

810002

Extração de granito e beneficiamento associado

810003

Extração de mármore e beneficiamento associado

810004

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

810005

Extração de gesso e caulim

810006

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

810007

Extração de argila e beneficiamento associado

810008

Extração de saibro e beneficiamento associado

810009

Extração de basalto e beneficiamento associado

810010

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

810099

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

891600

Extração de minerais para Fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

892401

Extração de sal marinho

892402

Extração de sal-gema

892403

Refino e outros tratamentos do sal

893200

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

899101

Extração de grafita

899102

Extração de quartzo

899103

Extração de amianto

899199

Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente

910600

Atividades de apoio a Extração de petróleo e gás natural

990401

Atividades de apoio a Extração de minério de ferro

990402

Atividades de apoio a Extração de minerais metálicos não-ferrosos

990403

Atividades de apoio a Extração de minerais não-metálicos

1011205

Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos

1012104

Matadouro - abate de suínos sob contrato

1020101

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

1020102

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

1032501

Fabricação de conservas de palmito

1032599

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

1033301

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

1061901

Beneficiamento de arroz

1061902

Fabricação de produtos do arroz

1065101

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

1065102

Fabricação de óleo de milho em bruto

1065103

Fabricação de óleo de milho refinado

1072401

Fabricação de açúcar  de cana refinado

1072402

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

1096100

Fabricação de alimentos e pratos prontos

1099601

Fabricação de vinagres

1099602

Fabricação de pós alimentícios

1099603

Fabricação de fermentos e leveduras

1099604

Fabricação de gelo comum

1099605

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

1099606

Fabricação de adocantes naturais e artificiais

1122402

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

1122499

Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente

1340501

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário

1340502

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário

1340599

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário

1352900

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1353700

Fabricação de artefatos de cordoaria

1354500

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

1359600

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

1411801

Confecção de roupas íntimas

1411802

Facção de roupas íntimas

1412602

Confecção, sob medida, de pecas do vestuário, exceto roupas intimas

1412603

Facção de pecas do vestuário, exceto roupas intimas

1413401

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

1413402

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

1413403

Facção de roupas profissionais

1414200

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

1421500

Fabricação de meias

1422300

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

1521100

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

1529700

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

1531902

Acabamento de calcados de couro sob contrato

1532700

Fabricação de tênis de qualquer material

1533500

Fabricação de calcados de material sintético

1539400

Fabricação de calcados de materiais não especificados anteriormente

1540800

Fabricação de partes para calcados, de qualquer material

1610202

Serrarias sem desdobramento de madeira

1622601

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

1622602

Fabricação de esquadrias de madeira e de pecas de madeira para instalações industriais e comerciais

1622699

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

1623400

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

1629301

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis

1629302

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trancados, exceto moveis

1710900

Fabricação de celulose e outras pastas para a Fabricação de papel

1742702

Fabricação de absorventes higiênicos

1812100

Impressao de material de seguranca

1813001

Impressão de material para uso publicitário

1822900

Serviços de acabamentos gráficos

1830003

Reprodução de software em qualquer suporte

2011800

Fabricação de cloro e álcalis

2012600

Fabricação de intermediarios para fertilizantes

2014200

Fabricação de gases industriais

2033900

Fabricação de elastômeros

2052500

Fabricação de desinfestantes domissanitários

2092401

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

2092402

Fabricação de artigos pirotécnicos

2092403

Fabricação de fósforos de segurança

2099101

Fabricação de chapas, filmes, papeis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2123800

Fabricação de preparações farmacêuticas

2212900

Reforma de pneumáticos usados

2319200

Fabricação de artigos de vidro

2330301

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda

2330302

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330304

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

2391501

Britamento de pedras, exceto associado a Extração

2391502

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a Extração

2391503

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardosia e outras pedras

2399101

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louca, vidro e cristal

2412100

Produção de ferroligas

2442300

Metalurgia dos metais preciosos

2449101

Produção de zinco em formas primarias

2449102

Produção de laminados de zinco

2449103

Produção de soldas e anodos para galvanoplastia

2511000

Fabricação de estruturas metálicas

2513600

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2521700

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2522500

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

2531401

Produção de forjados de aço

2531402

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

2541100

Fabricação de artigos de cutelaria

2542000

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2550101

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

2550102

Fabricação de armas de fogo e munições

2599301

Serviços de Confecção de armações metálicas para a construção

2710401

Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, pecas e acessórios

2722802

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

2740602

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

2759701

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, pecas e acessórios

2790201

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

2790202

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

2814301

Fabricação de compressores para uso industrial, pecas e acessórios

2821602

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, pecas e acessórios

2822401

Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, pecas e acessórios

2823200

Fabricação de maquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, pecas e acessórios

2824101

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

2825900

Fabricação de maquinas e equipamentos para saneamento basico e ambiental, pecas e acessórios

2829101

Fabricação de maquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, pecas e acessórios

2832100

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, pecas e acessórios

2851800

Fabricação de maquinas e equipamentos para a prospecção e Extração de petróleo, pecas e acessórios

2852600

Fabricação de outras maquinas e equipamentos para uso na Extração mineral, pecas e acessórios, exceto na Extração de petróleo

2854200

Fabricação de maquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, pecas e acessórios, exceto tratores

2862300

Fabricação de maquinas e equipamentos para as industrias de alimentos, bebidas e fumo, pecas e acessórios

2863100

Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria têxtil, pecas e acessórios

2864000

Fabricação de maquinas e equipamentos para as industrias do vestuário, do couro e de calcados, pecas e acessórios

2865800

Fabricação de maquinas e equipamentos para as industrias de celulose, papel e papelão e artefatos, pecas e acessórios

2866600

Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria do plástico, pecas e acessórios

2950600

Recondicionamento e Recuperação de motores para veículos automotores

3011301

Construção de embarcações de grande porte

3011302

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

3012100

Construção de embarcações para esporte e lazer

3031800

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3032600

Fabricação de pecas e acessórios para veículos ferroviários

3041500

Fabricação de aeronaves

3042300

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e pecas para aeronaves

3050400

Fabricação de veículos militares de combate

3099700

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

3103900

Fabricação de moveis de outros materiais, exceto madeira e metal

3104700

Fabricação de colchões

3211601

Lapidação de gemas

3211603

Cunhagem de moedas e medalhas

3212400

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

3220500

Fabricação de instrumentos musicais, pecas e acessórios

3230200

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

3240001

Fabricação de jogos eletrônicos

3240002

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada a locação

3240003

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada a locação

3250701

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso medico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250702

Fabricação de mobiliário para uso medico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250703

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

3250704

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

3250706

Serviços de prótese dentária

3250707

Fabricação de artigos ópticos

3250708

Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar

3291400

Fabricação de escovas, pinceis e vassouras

3292201

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

3292202

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

3299001

Fabricação de guarda-chuvas e similares

3299003

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

3299004

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

3299005

Fabricação de aviamentos para costura

3831901

Recuperação de sucatas de alumínio

3831999

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

3832700

Recuperação de materiais plásticos

3839401

Usinas de compostagem

3839499

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

4611700

Representantes comerciais e agentes do Comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

4613300

Representantes comerciais e agentes do Comércio de madeira, material de construção e ferragens

4615000

Representantes comerciais e agentes do Comércio de eletrodomésticos, moveis e artigos de uso domestico

4616800

Representantes comerciais e agentes do Comércio de têxteis, vestuário, calcados e artigos de viagem

4618401

Representantes comerciais e agentes do Comércio de medicamentos, cosmeticos e produtos de perfumaria

4618402

Representantes comerciais e agentes do Comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

4622200

Comércio atacadista de soja

4623101

Comércio atacadista de animais vivos

4623102

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

4623103

Comércio atacadista de algodão

4623105

Comércio atacadista de cacau

4623106

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4623107

Comércio atacadista de sisal

4623108

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4623199

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

4633803

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

4641901

Comércio atacadista de tecidos

4641902

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

4641903

Comércio atacadista de artigos de armarinho

4642701

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

4642702

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de seguranca do trabalho

4643501

Comércio atacadista de calçados

4643502

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

4644302

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

4645102

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4645103

Comércio atacadista de produtos odontológicos

4649403

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

4649404

Comércio atacadista de moveis e artigos de colchoaria

4649405

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas

4649406

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

4649409

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento

4649410

Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

4665600

Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso comercial, partes e pecas

4669901

Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e pecas

4671100

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

4679602

Comércio atacadista de mármores e granitos

4679604

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

4681803

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

4683400

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

4684201

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

4686902

Comércio atacadista de embalagens

4687701

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

4687702

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

4689301

Comércio atacadista de produtos da Extração mineral, exceto combustíveis

4689302

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados

4692300

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

3511500

Geração de energia elétrica

3514000

Distribuição de energia elétrica

3512300

Transmissão de energia elétrica

5211701

Armazéns gerais emissão de warrant

3513100

Comércio atacadista de energia elétrica

5211799

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

5299001

Serviços de apoio ao transporte por taxi, inclusive centrais de chamada

6010100

Atividades de radio

6021700

Atividades de televisão aberta

6022501

Programadoras

6022502

Atividades relacionadas a televisão por assinatura, exceto programadoras

6311900

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

6319400

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

6391700

Agências de notícias

6399200

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

7311400

Agências de publicidade

7312200

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

7319099

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

8020000

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

 

 

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 3

OBRIGATORIEDADE POR ESTAR ENQUADRADO, EXCLUSIVAMENTE COMO PRINCIPAL, NO CÓDIGO CNAE

(art. 1.º, I, “c” deste Anexo)

(Protocolo ICMS 42/09)

 

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

1811301

Impressão de jornais

1811302

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

5310501

Atividades do Correio Nacional

5310502

Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional

5812300

Edição de jornais

5813100

Edição de Revistas                                                                                    

5821200

Edição Integrada a Impressão de Livros

5822100

Edição integrada a impressão de jornais

5823900

Edição Integrada a Impressão de Revistas

6110801

Serviços de telefonia fixa comutada (STFC)

6110802

Serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT)

6110803

Serviços de comunicação multimídia (SCM)

6110899

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

6120501

Telefonia móvel celular

6120502

Serviço móvel especializado (SME)

6120599

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130200

Telecomunicações por satélite

6141800

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142600

Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143400

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190601

Provedores de acesso as redes de comunicações

6190602

Provedores de voz sobre protocolo Internet (VoIP)

6190699

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

 

 

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 4

OBRIGATORIEDADE POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO

(art. 1.º, I, “e” deste Anexo)

 

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

PRAZO

Contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos

1.º de agosto de 2014

Contribuintes optantes por:

- Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); e

- demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.

1.º de outubro de 2014

Todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo as hipóteses previstas no art. 3.º deste Anexo.

1.º de janeiro de 2015

 

 

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 5

CFOP

(art. 2.º, § 1.º, II, deste Anexo)

 

CFOP

Descrição

6.201

Devolução de compra para industrialização ou produção rural

6.202

Devolução de compra para comercialização

6.208

Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

6.209

Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

6.210

Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

6.410

Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.411

Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.412

Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.413

Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

6.503

Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

6.553

Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

6.555

Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

6.556

Devolução de compra de material de uso ou consumo

6.661

Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização

6.903

Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

6.910

Remessa em bonificação, doação ou brinde

6.911

Remessa de amostra grátis

6.912

Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

6.913

Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

6.914

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

6.915

Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

6.916

Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

6.918

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

6.920

Remessa de vasilhame ou sacaria

6.921

Devolução de vasilhame ou sacaria