Redação Anterior – Resolução

REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 720/2014

PARTE II

DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

ANEXO II

DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 925/2015, vigente de 11.09.2015 a 31.07.2023)

Art. 1º ……….

………………..

§ 1º ……….

II – ao MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123/06.

………………..

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 925/2015, vigente de 11.09.2015 a 10.02.2020)

Art. 1º ……….

……….……….

§ 1º ……….

I – ao produtor rural não inscrito no CNPJ;

………………..

(Redação anterior vigente de 22.07.2014 a 10.09.2015)

Art. 1.º A obrigatoriedade de uso de NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e  à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, observado o § 1.º deste artigo, aplica-se:

I – a contribuinte:

a) que exerça atividade listada na Tabela 1 deste Anexo;

b) que tenha sua atividade, principal ou secundária, enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 2 deste Anexo;

c) que tenha sua atividade principal enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 3 deste Anexo;

d) que exerça atividade de Centro de Distribuição;

e) não enquadrado nas alíneas “a” a “d” do inciso I do caput deste artigo, a partir da data constante da Tabela 4 deste Anexo;

II – a partir de 1.º de janeiro 2015, a operações:

a) realizadas fora do estabelecimento;

b) internas para acobertar o trânsito de mercadoria, no caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal.

§ 1.º Relativamente ao produtor rural, a obrigatoriedade somente se aplica na hipótese em que esse for pessoa jurídica e opte por emitir documento fiscal por SEPD.

§ 2.º Nas hipóteses das alíneas “a” a “d” do inciso I do caput deste artigo, a obrigatoriedade se estende aos demais estabelecimentos da empresa, localizados neste Estado, nas operações em que era obrigatória a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 3.º Para fins do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, deve se considerar o código da CNAE, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros no CNPJ e no CAD-ICMS.

§ 4.º Para fins do disposto na alínea “d” do inciso I do caput deste artigo, consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa.

§ 5.º Para fins do disposto na Tabela 4 de que trata a alínea “e” do inciso I do caput deste artigo, será considerado o somatório das receitas de todos os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.

§ 6.º A partir do início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, fica vedada a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, devendo o contribuinte inutilizar o estoque remanescente desses documentos, observado os procedimentos específicos previstos na legislação, ressalvadas as hipóteses de obrigatoriedade restrita da NF-e a que se refere o art. 2.º deste Anexo e aquelas previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo.

(§ 6.º, do Art. 1.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente a partir de 22.07.2014)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

§ 6.º-A. Ressalvadas as hipóteses de obrigatoriedade restrita da NFe a que se refere o art. 2.º deste Anexo e aquelas previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, fica vedada a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, devendo o contribuinte inutilizar o estoque remanescente desses documentos, observado os procedimentos específicos previstos na legislação, a partir do início da obrigatoriedade de emissão de NF-e.

(§ 6.º-A, do Art. 1.º, acrescentado pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente a partir de 22.07.2014)

§ 7.º Nos casos em que a emissão da NF-e for obrigatória, o destinatário deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

§ 8.º Será considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, o documento emitido ou recebido em desacordo com este Anexo, conforme art. 24 do Livro VI do RICMS/00.

§ 9.º Enquanto não obrigado à emissão da NF-e, o estabelecimento já credenciado a utilizá-la deverá emiti-la, preferencialmente, em substituição aos documentos de que trata o art. 1.º deste Anexo.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 21.07.2014)

Art. 1.º ……….

………………..

§ 6.º A partir do início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, fica vedada a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, devendo o contribuinte inutilizar o estoque remanescente desses documentos, observado os procedimentos específicos previstos na legislação.

………………..

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

Art. 2.º Ficam obrigados a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III – de comércio exterior.

§ 1.º Enquanto o estabelecimento do contribuinte não se enquadrar em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I – a obrigatoriedade expressa no caput deste artigo ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II – a hipótese do inciso II do caput deste artigo não se aplicará ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com os CFOP relacionados na Tabela 5 deste Anexo:

III  – não será obrigado ao uso de SEPD.

§ 2.º Nas operações de que trata o inciso I do caput deste artigo, desde que as referidas entidades possuam inscrição estadual, ficam os contribuintes não emitentes de NF-e autorizados a emitir Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, desde que:

I – a mercadoria seja destinada a uso ou consumo;

II – o valor da operação não ultrapasse 1% (um por cento) do limite definido na alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei federal n.º 8.666/93.

(redação anterior vigente de 28.12.2014 a 10.09.2015)

Art. 3.º A obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista neste anexo, não se aplica:

(Cáput do Art. 3.º, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 823/2014, vigente a partir de 29.12.2014)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

I – ao produtor rural não inscrito no CNPJ;

II – ao MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar federal n.º 123/06.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 28.12.2014)

Art. 3.º A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em substituição aos documentos previstos no caput deste artigo, não se aplica:

………………..

(redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 925/2015, vigente de 17.03.2015 a 09.08.2016)

Art. 4.º ……….

………………..

§ 4.º Na hipótese do § 3.º deste artigo, após sanadas as causas que motivaram o descredenciamento e uma vez restabelecida a condição de habilitada ou paralisada da inscrição estadual, o credenciamento será restabelecido automaticamente.

(redação original vigente de 17.03.2015 a 09.08.2015)

Art. 4.º ……….

………………..

§ 3.º O contribuinte será imediatamente descredenciado do ambiente de produção quando a sua situação cadastral for diferente de habilitada ou paralisada.

(redação original vigente de 17.03.2015 a 09.08.2015)

Art. 4.º ……….

………………..

§ 2.º Estão automaticamente credenciados no ambiente de produção todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada ou paralisada, independentemente de qualquer requerimento.

(redação original vigente de 17.03.2015 a 11.09.2015)

Art. 4.º ……….

………………..

§ 4.º Na hipótese do § 3.º deste artigo, o recredenciamento ocorrerá automaticamente após sanadas as causas que motivaram o descredenciamento e uma vez restabelecida a condição de habilitada ou paralisada da inscrição estadual.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 16.03.2015)

Art. 4.º Para emissão de NF-e, o contribuinte deverá:

I – credenciar-se por meio do formulário “SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO” disponível na página da SEFAZ, na Internet;

II – solicitar autorização de uso de SEPD, ou, se já autorizado, comunicar alteração de uso para emissão de NF-e.

§ 1.º O credenciamento a que se refere o inciso I do caput deste artigo é o procedimento mediante o qual é concedida a permissão para que o estabelecimento emita NF-e, no ambiente de PRODUÇÃO.

§ 2.º A NF-e com Autorização de Uso no ambiente de produção tem validade jurídica e substitui a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

§ 3.º Na hipótese de obrigatoriedade prevista na alínea “e” do inciso I do art. 1.º deste Anexo, a comunicação de que trata o inciso II do caput deste artigo deverá ser feita nos prazos estabelecidos na Tabela 4 deste Anexo.

(redação anterior do § 4.º, do Art. 4.º, dada pela Resolução SEFAZ n.º 7 68/2014 , vigente de 22.07.2014 a 16.03.2015)

§ 4.º O não atendimento do inciso II do caput deste artigo não impede a emissão da NF-e, porém sujeita o contribuinte, a partir da emissão do documento em ambiente de PRODUÇÃO, à penalidade cabível por descumprimento de obrigação acessória, observado o disposto no inciso III do § 1.º do art. 2.º.

(redação original do § 5.º, do Art. 4º, dada pela Resolução SEFAZ n.º 7 68/2014 , vigente de 22.07.2014 a 16.03.2015)

§ 5.º Os contribuintes enquadrados no art. 1.º deste Anexo poderão ser credenciados de ofício.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 21.07.2014)

Art. 4.º ……….

………………..

§ 4.º O não atendimento do inciso II do caput deste artigo não impede a emissão da NF-e, porém sujeita o contribuinte à penalidade cabível por descumprimento de obrigação acessória.

………………..

(redação original vigente de 10.02.2014 a 16.03.2015)

Art. 5.º O credenciamento efetuado nos termos deste Anexo poderá ser alterado, cassado ou revogado, a qualquer tempo, no interesse da Administração Tributária, pelo Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, cabendo recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o Subsecretário de Estado de Receita.

(redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 857/2015, vigente de 17.03.2015 a 10.09.2015)

Art. 6.º Independentemente de qualquer requerimento, o contribuinte terá acesso ao ambiente de testes para emissão de documentos sem validade jurídica.

Parágrafo único – Os documentos emitidos no ambiente de testes não substituem a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 16.03.2015)

Art. 6.º Os contribuintes credenciados ou não, que utilizem ou não o emissor gratuito disponibilizado pelo fisco, poderão efetuar testes mediante o preenchimento do formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO AMBIENTE DE TESTES” disponível na página da SEFAZ, na Internet.

Parágrafo único – A NF-e, com Autorização de Uso no ambiente de teste não tem validade jurídica e não substitui a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 16.03.2015)

Art. 7.º Os requerimentos referidos nos artigos 4.º e 6.º deste Anexo deverão ser assinados digitalmente, com assinatura certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

(redação original dada pela Resolução SEFAZ n.º 7 68/2014  , vigente de 22.07.2014 a 16.03.2015)

Art. 7.º-A. Somente será credenciado o estabelecimento que esteja com sua situação cadastral de habilitado:

§ 1.º No caso de o estabelecimento não estar na condição de habilitado ou paralisado, este será imediatamente descredenciado.

§ 2.º O contribuinte a que se refere o § 1.º deste artigo deverá, se for o caso, solicitar novo credenciamento após sanadas as causas que determinaram seu descredenciamento.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 21.07.2014)

Art. 8.º ……….

………………..

§ 1.º ……….

III – tenha valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) observado o disposto no § 5.º deste artigo;

………………..

(redação original vigente de 10.02.2014 a 30.06.2014)

Art. 8.º ……….

………………..

§ 5.º A obrigatoriedade de registro nas situações previstas nos incisos II a IV do § 1.º deste artigo terá início a partir do 1.º de julho de 2014.

(redação original vigente de 10.02.2014 a 02.06.2014)

Art. 9.º ……….

………………..

§ 2.º Enquanto não disponível ao contribuinte ao contribuinte o evento de que trata o caput deste artigo:

I – as informações relativas ao transporte não serão exigidas desde que:

a) o CT-e ou o Conhecimento Avulso  de Transporte  Aquaviário ou Rodoviário de Cargas contenham perfeita identificação da NF-e correpondente;

b) essas informaações, conforme previsto no § 3.º do art. 82 do Livro IX do RICMS/00, constem do DARJ correspondente ao pagamento do imposto devido antecipadamente pelo próprio transportador, quando for o caso;

II – fica dispensada a informação da placa do veículo, na hipótese em que o transporte for realizado pelo próprio remetente.

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente de 22.07.2014 a 21.02.2018)

Art. 11. ……….

………………..

§ 2.º Caso já tenha sido feita a manifestação pelo destinatário, fica o contribuinte emitente dispensado do envio da correspondência com “AR” de que trata o inciso I do caput deste artigo, devendo constar na solicitação de que o inciso II do caput deste artigo a chave de acesso da NF-e e o protocolo de autorização da manifestação do destinatário.

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente de 22.07.2014 a 21.02.2018)

Art. 11. ……….

……….……….

§ 1.º O contribuinte será cientificado da decisão, sendo que, na hipótese de indeferimento do pedido, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da ciência da decisão, retificar sua escrituração, suas declarações e demais arquivos fiscais. 

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 990/2014, vigente de 23.03.2016 a 21.02.2018)

Art. 11. ……….

……….

II – protocolar solicitação de reabertura de prazo para cancelamento extemporâneo da NF-e na repartição fiscal de sua vinculação, com o comprovante de recolhimento da TSE e cópia do AR, até o 10.º dia útil do término do período de apuração;

(Nota: para os pedidos de cancelamento extemporâneos de documento fiscal eletrônico a partir de 28 de março de 2016).

(Redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 768/2014, vigente de 22.07.2014 a 21.02.2018)

Art. 11. ……….

I – enviar correspondência ao contribuinte cujos dados constam do campo destinatário da NF-e, com Aviso de Recebimento (AR), dando-lhe conhecimento da irregularidade e informando-o de que ele deve manifestar “ desconhecimento da operação” ou “operação não realizada” , por meio de evento da NF-e, observado o disposto no § 2.º deste artigo.

………………..

(Redação original vigente de 10.02.2014 a 21.02.2018)

Art. 11. Sem prejuízo da penalidade cabível pela inobservância dos procedimentos previstos no art. 10 deste Anexo, o contribuinte que não realizar o cancelamento na forma e no prazo nele previstos, deverá:

………………..

(redação original vigente de 10.02.2014 a 22.03.2016)

Art. 11. ……….

………………..

II – protocolar solicitação de reabertura de prazo para cancelamento extemporâneo da NF-e na repartição fiscal de sua vinculação, com cópia do AR, até o 10.º dia útil do término do período de apuração;

………………..

(redação original vigente de 10.02.2014 a 21.07.2014)

Art. 11. ……….

I – enviar correspondência ao contribuinte cujos dados constam do campo destinatário da NF-e, com Aviso de Recebimento (AR), dando-lhe conhecimento da irregularidade e informando-o de que ele deve manifestar “desconhecimento da operação”, por meio de evento da NF-e;

………………..

III – escriturar a NF-e no livro fiscal, conforme o disposto no § 3.º do art. 10 deste Anexo, devendo informar, no caso de EFD, o código de situação 03 – cancelamento extemporâneo.

………………..

(Redação original vigente de 10.02.2014 a 22.02.2018)

Art. 12. ……….

……….

§ 1.º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o contribuinte deverá, quando da solicitação de reabertura de prazo de que trata o inciso II do caput do art. 11 deste Anexo, apresentar cópia do comprovante de pagamento do imposto.

(Redação original vigente de 10.02.2014 a 22.02.2018)

Art. 12. ……….

I – caso a regularização implicar falta de pagamento do imposto, pagar o imposto relativo à diferença decorrente do cancelamento do documento com os devidos acréscimos legais;

II – caso a regularização implicar imposto a restituir, apropriar-se do imposto somente após a ciência do deferimento do processo que autorizou a reabertura do prazo.

……….

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 1

OBRIGATORIEDADE POR ATIVIDADE

(art. 1.º, I, “a” deste Anexo)

(Protocolo ICMS 10/07)

I Fabricantes de cigarros
II Distribuidores ou atacadistas de cigarros
III Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
IV Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
V Transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
VI Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
VII Fabricantes de cimento
VIII Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano
IX Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola
X Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes
XI Fabricantes de refrigerantes
XII Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final
XII Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço
XIV Fabricantes de ferro-gusa
XV Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
XVI Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
XVII Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
XVIII Fabricantes e importadores de autopeças
XIX Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
XX Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
XXI Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
XXII Comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo
XXIII Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
XXIV Produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
XXV Produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
XXVI Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa
XXVII Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
XVIII Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
XXIX Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
XXX Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
XXXI Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
XXXII Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
XXXIII Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
XXXIV Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
XXXV Atacadistas de fumo
XXXVI Fabricantes de cigarrilhas e charutos
XXXVII Fabricantes e importadores de filtros para cigarros
XXXVIII Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
XXXIX Processadores industriais do fumo
XL Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
XLI Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento
XLII Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos
XLIII Fabricantes de alimentos para animais;
XLIV Fabricantes de papel
XLV Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
XLVI Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos
XLVII Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática
XLVIII Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios
XLIX Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
L Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte
LI Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte
LII Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas
LIII Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
LIV Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação
LV Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
LVI Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo
LVII Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados
LVIII Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
LIX Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios
LX Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo
LXI Atacadistas de café em grão
LXII Atacadistas de café torrado, moído e solúvel
LXIII Produtores de café torrado e moído, aromatizado
LXIV Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
LXV Fabricantes de defensivos agrícolas
LXVI Fabricantes de adubos e fertilizantes
LXVII Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano
LXVIII Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano
LXIX Fabricantes de medicamentos para uso veterinário
LXX Fabricantes de produtos farmoquímicos
LXXI Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas
LXXII Fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais
LXXIV Fabricantes de tubos de aço sem costura
LXXV Fabricantes de tubos de aço com costura
LXXVI Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre
LXXVII Fabricantes de artefatos estampados de metal
LXXVIII Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
LXXIX Fabricantes de cronômetros e relógios
LXXX Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
LXXXI Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais
LXXXII Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
LXXXIII Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
LXXXIV Serrarias com desdobramento de madeira
LXXXV Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria
LXXXVI Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
LXXXVII Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha
LXXXVIII Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança
LXXXIX Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios
XC Concessionários de veículos novos
XCI Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos
XCII Tecelagem de fios de fibras têxteis
XCIII Preparação e fiação de fibras têxteis
(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 2 

OBRIGATORIEDADE POR ESTAR ENQUADRADO, COMO PRINCIPAL OU SECUNDÁRIO, NO CÓDIGO DA CNAE

(art. 1.º, I, “b” deste Anexo)

(Protocolo ICMS 42/09)

CNAE Descrição CNAE
722701 Extração de minério de estanho
722702 Beneficiamento de minério de estanho
1011201 Frigorífico – abate de bovinos
1011202 Frigorífico – abate de equinos
1011203 Frigorífico – abate de ovinos e caprinos
1011204 Frigorífico – abate de bufalinos
1012101 Abate de aves
1012102 Abate de pequenos animais
1012103 Frigorífico – abate de suinos
1013901 Fabricação de produtos de carne
1013902 Preparação de subprodutos do abate
1031700 Fabricação de conservas de frutas
1042200 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043100 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
1051100 Preparação do leite
1052000 Fabricação de laticínios
1053800 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1062700 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063500 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064300 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1066000 Fabricação de alimentos para animais
1069400 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1071600 Fabricação de açúcar em bruto
1081301 Beneficiamento de cafe
1081302 Torrefação e moagem de café
1082100 Fabricação de produtos a base de café
1091100 Fabricação de produtos de panificação
1092900 Fabricação de biscoitos e bolachas
1093701 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093702 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
1094500 Fabricação de massas alimentícias
1099699 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1111901 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111902 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1112700 Fabricação de vinho
1113501 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113502 Fabricação de cervejas e chopes
1122401 Fabricação de refrigerantes
1122403 Fabricação de refrescos, xaropes e pos para refrescos, exceto refrescos de frutas
1210700 Processamento industrial do fumo
1220401 Fabricação de cigarros
1220402 Fabricação de cigarrilhas e charutos
1220403 Fabricação de filtros para cigarros
1220499 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1311100 Preparação e fiacao de fibras de algodão
1312000 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1313800 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
1314600 Fabricação de linhas para costurar e bordar
1321900 Tecelagem de fios de algodão
1322700 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1323500 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1330800 Fabricação de tecidos de malha
1610201 Serrarias com desdobramento de madeira
1721400 Fabricação de papel
1722200 Fabricação de cartolina e papel-cartão
1731100 Fabricação de embalagens de papel
1732000 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733800 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1741901 Fabricação de formulários contínuos
1741902 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório.
1742701 Fabricação de fraldas descartáveis
1742799 Fabricação de produtos de papel para uso domestico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
1749400 Fabricação de produtos de pastas celulosicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1830001 Reprodução de som em qualquer suporte
1830002 Reprodução de video em qualquer suporte
1910100 Coquerias
1921700 Fabricação de produtos do refino de petróleo
1922501 Formulação de combustíveis
1922502 Rerrefino de oleos lubrificantes
1922599 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
1931400 Fabricação de álcool
1932200 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
2013400 Fabricação de adubos e fertilizantes
2019301 Elaboração de combustíveis nucleares
2019399 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2021500 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2022300 Fabricação de intermediarios para plastificantes, resinas e fibras
2029100 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2031200 Fabricação de resinas termoplásticas
2032100 Fabricação de resinas termofixas
2040100 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2051700 Fabricação de defensivos agrícolas
2061400 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062200 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063100 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2071100 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2072000 Fabricação de tintas de impressão
2073800 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2091600 Fabricação de adesivos e selantes
2093200 Fabricação de aditivos de uso industrial
2094100 Fabricação de catalisadores
2099199 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
2110600 Fabricação de produtos farmoquímicos
2121101 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121102 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121103 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2122000 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2211100 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2221800 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2222600 Fabricação de embalagens de material plástico
2223400 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2229302 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2311700 Fabricação de vidro plano e de segurança
2312500 Fabricação de embalagens de vidro
2320600 Fabricação de cimento
2341900 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2342701 Fabricação de azulejos e pisos
2342702 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
2349499 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
2411300 Produção de ferro-gusa
2421100 Produção de semi-acabados de aço
2422901 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422902 Produção de laminados planos de aços especiais
2423701 Produção de tubos de aço sem costura
2423702 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2424501 Produção de arames de aço
2424502 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2431800 Produção de tubos de aço com costura
2439300 Produção de outros tubos de ferro e aço
2441501 Produção de alumínio e suas ligas em formas primarias
2441502 Produção de laminados de alumínio
2443100 Metalurgia do cobre
2532201 Produção de artefatos estampados de metal
2591800 Fabricação de embalagens metálicas
2592602 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
2599399 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2610800 Fabricação de componentes eletrônicos
2621300 Fabricação de equipamentos de informática
2622100 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2631100 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios
2632900 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, pecas e acessórios
2640000 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
2651500 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2652300 Fabricação de cronômetros e relógios
2660400 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
2670101 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, pecas e acessórios
2670102 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, pecas e acessórios
2680900 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2721000 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
2722801 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2732500 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2733300 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2751100 Fabricação de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, pecas e acessórios
2815101 Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815102 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
2822402 Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, pecas e acessórios
2824102 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
2853400 Fabricação de tratores, pecas e acessórios, exceto agrícolas
2869100 Fabricação de maquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, pecas e acessórios
2910701 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910702 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910703 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
2920401 Fabricação de caminhões e ônibus
2920402 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
2930101 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930102 Fabricação de carrocerias para ônibus
2930103 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
2941700 Fabricação de pecas e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2942500 Fabricação de pecas e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2943300 Fabricação de pecas e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2944100 Fabricação de pecas e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2945000 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2949201 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949299 Fabricação de outras pecas e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
3091100 Fabricação de motocicletas, pecas e acessórios
3211602 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3299099 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3520401 Produção de gás, processamento de gás natural
4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511103 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
4511104 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4511105 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
4511106 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
4512901 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4512902 Comércio sob consignação de veículos automotores
4530701 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530702 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530706 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
4541201 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541202 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4541203 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4542101 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
4542102 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4612500 Representantes comerciais e agentes do Comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4614100 Representantes comerciais e agentes do Comércio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4619200 Representantes comerciais e agentes do Comércio de mercadorias em geral não especializado
4621400 Comércio atacadista de café em grão
4623104 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623109 Comércio atacadista de alimentos para animais
4631100 Comércio atacadista de leite e laticínios
4632001 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632002 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632003 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4633801 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633802 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4634601 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634602 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634603 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634699 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635402 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635403 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635499 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4636201 Comércio atacadista de fumo beneficiado
4636202 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4637101 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637102 Comércio atacadista de açúcar
4637103 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637104 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637105 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637106 Comércio atacadista de sorvetes
4637107 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637199 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639701 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639702 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4644301 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4646001 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4649401 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico
4649402 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico
4649408 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649499 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domestico não especificados anteriormente
4651601 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4651602 Comércio atacadista de suprimentos para informática
4652400 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4661300 Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e pecas
4662100 Comércio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e pecas
4679601 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679603 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4681801 Comércio atacadista de alcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
4681802 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681804 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681805 Comércio atacadista de lubrificantes
4682600 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4684202 Comércio atacadista de solventes
4684299 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4685100 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4687703 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689399 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4691500 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4693100 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
1033302 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1041400 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1095300 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1121600 Fabricação de águas envasadas
1351100 Fabricação de artefatos têxteis para uso domestico
1412601 Confecção de pecas do vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida
1510600 Curtimento e outras preparações de couro
1531901 Fabricação de calcados de couro
1621800 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1813099 Impressão de material para outros usos
1821100 Serviços de pré-impressão
2219600 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2229301 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e domestico
2229303 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
2229399 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2330303 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330305 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330399 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2349401 Fabricação de material sanitário de cerâmica
2392300 Fabricação de cal e gesso
2399199 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
2449199 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2451200 Fundição de ferro e aço
2452100 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2512800 Fabricação de esquadrias de metal
2532202 Metalurgia do pó
2539000 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2543800 Fabricação de ferramentas
2592601 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2593400 Fabricação de artigos de metal para uso domestico e pessoal
2710402 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, pecas e acessórios
2710403 Fabricação de motores elétricos, pecas e acessórios
2731700 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2740601 Fabricação de lâmpadas
2759799 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, pecas e acessórios
2790299 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2811900 Fabricação de motores e turbinas, pecas e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
2812700 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, pecas e acessórios, exceto válvulas
2813500 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, pecas e acessórios
2814302 Fabricação de compressores para uso não industrial, pecas e acessórios
2821601 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, pecas e acessórios
2829199 Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, pecas e acessórios
2831300 Fabricação de tratores agrícolas, pecas e acessórios
2833000 Fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, pecas e acessórios, exceto para irrigação
2840200 Fabricação de maquinas-ferramenta, pecas e acessórios
2861500 Fabricação de maquinas para a indústria metalúrgica, pecas e acessórios, exceto maquinas-ferramenta
3092000 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, pecas e acessórios
3101200 Fabricação de moveis com predominância de madeira
3102100 Fabricação de moveis com predominância de metal
3240099 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
3250705 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3299002 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3520402 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
4617600 Representantes comerciais e agentes do Comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
4635401 Comércio atacadista de agua mineral
4645101 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso medico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4646002 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4647801 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4649407 Comércio atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos
4663000 Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial, partes e pecas
4664800 Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e pecas
4669999 Comércio atacadista de outras maquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e pecas
4672900 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673700 Comércio atacadista de material elétrico
4674500 Comércio atacadista de cimento
4679699 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4686901 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
500301 Extração de carvão mineral
500302 Beneficiamento de carvão mineral
600001 Extração de petróleo e gás natural
600002 Extração e beneficiamento de xisto
600003 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
710301 Extração de minério de ferro
710302 Pelotizaçãoo, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
721901 Extração de minério de alumínio
721902 Beneficiamento de minério de alumínio
723501 Extração de minério de manganês
723502 Beneficiamento de minério de manganês
724301 Extração de minério de metais preciosos
724302 Beneficiamento de minério de metais preciosos
725100 Extração de minerais radioativos
729401 Extração de minérios de nióbio e titânio
729402 Extração de minério de tungstênio
729403 Extração de minério de níquel
729404 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
729405 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
810001 Extração de ardósia e beneficiamento associado
810002 Extração de granito e beneficiamento associado
810003 Extração de mármore e beneficiamento associado
810004 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
810005 Extração de gesso e caulim
810006 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
810007 Extração de argila e beneficiamento associado
810008 Extração de saibro e beneficiamento associado
810009 Extração de basalto e beneficiamento associado
810010 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
810099 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
891600 Extração de minerais para Fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
892401 Extração de sal marinho
892402 Extração de sal-gema
892403 Refino e outros tratamentos do sal
893200 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
899101 Extração de grafita
899102 Extração de quartzo
899103 Extração de amianto
899199 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
910600 Atividades de apoio a Extração de petróleo e gás natural
990401 Atividades de apoio a Extração de minério de ferro
990402 Atividades de apoio a Extração de minerais metálicos não-ferrosos
990403 Atividades de apoio a Extração de minerais não-metálicos
1011205 Matadouro – abate de reses sob contrato – exceto abate de suínos
1012104 Matadouro – abate de suínos sob contrato
1020101 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020102 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1032501 Fabricação de conservas de palmito
1032599 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1033301 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1061901 Beneficiamento de arroz
1061902 Fabricação de produtos do arroz
1065101 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065102 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065103 Fabricação de óleo de milho refinado
1072401 Fabricação de açúcar  de cana refinado
1072402 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1096100 Fabricação de alimentos e pratos prontos
1099601 Fabricação de vinagres
1099602 Fabricação de pós alimentícios
1099603 Fabricação de fermentos e leveduras
1099604 Fabricação de gelo comum
1099605 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099606 Fabricação de adocantes naturais e artificiais
1122402 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122499 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1340501 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
1340502 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
1340599 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
1352900 Fabricação de artefatos de tapeçaria
1353700 Fabricação de artefatos de cordoaria
1354500 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1359600 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1411801 Confecção de roupas íntimas
1411802 Facção de roupas íntimas
1412602 Confecção, sob medida, de pecas do vestuário, exceto roupas intimas
1412603 Facção de pecas do vestuário, exceto roupas intimas
1413401 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413402 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413403 Facção de roupas profissionais
1414200 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1421500 Fabricação de meias
1422300 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
1521100 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1529700 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1531902 Acabamento de calcados de couro sob contrato
1532700 Fabricação de tênis de qualquer material
1533500 Fabricação de calcados de material sintético
1539400 Fabricação de calcados de materiais não especificados anteriormente
1540800 Fabricação de partes para calcados, de qualquer material
1610202 Serrarias sem desdobramento de madeira
1622601 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622602 Fabricação de esquadrias de madeira e de pecas de madeira para instalações industriais e comerciais
1622699 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1623400 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1629301 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis
1629302 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trancados, exceto moveis
1710900 Fabricação de celulose e outras pastas para a Fabricação de papel
1742702 Fabricação de absorventes higiênicos
1812100 Impressao de material de seguranca
1813001 Impressão de material para uso publicitário
1822900 Serviços de acabamentos gráficos
1830003 Reprodução de software em qualquer suporte
2011800 Fabricação de cloro e álcalis
2012600 Fabricação de intermediarios para fertilizantes
2014200 Fabricação de gases industriais
2033900 Fabricação de elastômeros
2052500 Fabricação de desinfestantes domissanitários
2092401 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092402 Fabricação de artigos pirotécnicos
2092403 Fabricação de fósforos de segurança
2099101 Fabricação de chapas, filmes, papeis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2123800 Fabricação de preparações farmacêuticas
2212900 Reforma de pneumáticos usados
2319200 Fabricação de artigos de vidro
2330301 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda
2330302 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330304 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2391501 Britamento de pedras, exceto associado a Extração
2391502 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a Extração
2391503 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardosia e outras pedras
2399101 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louca, vidro e cristal
2412100 Produção de ferroligas
2442300 Metalurgia dos metais preciosos
2449101 Produção de zinco em formas primarias
2449102 Produção de laminados de zinco
2449103 Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
2511000 Fabricação de estruturas metálicas
2513600 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2521700 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2522500 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2531401 Produção de forjados de aço
2531402 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2541100 Fabricação de artigos de cutelaria
2542000 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2550101 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550102 Fabricação de armas de fogo e munições
2599301 Serviços de Confecção de armações metálicas para a construção
2710401 Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, pecas e acessórios
2722802 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
2740602 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
2759701 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, pecas e acessórios
2790201 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790202 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2814301 Fabricação de compressores para uso industrial, pecas e acessórios
2821602 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, pecas e acessórios
2822401 Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, pecas e acessórios
2823200 Fabricação de maquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, pecas e acessórios
2824101 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2825900 Fabricação de maquinas e equipamentos para saneamento basico e ambiental, pecas e acessórios
2829101 Fabricação de maquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, pecas e acessórios
2832100 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, pecas e acessórios
2851800 Fabricação de maquinas e equipamentos para a prospecção e Extração de petróleo, pecas e acessórios
2852600 Fabricação de outras maquinas e equipamentos para uso na Extração mineral, pecas e acessórios, exceto na Extração de petróleo
2854200 Fabricação de maquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, pecas e acessórios, exceto tratores
2862300 Fabricação de maquinas e equipamentos para as industrias de alimentos, bebidas e fumo, pecas e acessórios
2863100 Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria têxtil, pecas e acessórios
2864000 Fabricação de maquinas e equipamentos para as industrias do vestuário, do couro e de calcados, pecas e acessórios
2865800 Fabricação de maquinas e equipamentos para as industrias de celulose, papel e papelão e artefatos, pecas e acessórios
2866600 Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria do plástico, pecas e acessórios
2950600 Recondicionamento e Recuperação de motores para veículos automotores
3011301 Construção de embarcações de grande porte
3011302 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
3012100 Construção de embarcações para esporte e lazer
3031800 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3032600 Fabricação de pecas e acessórios para veículos ferroviários
3041500 Fabricação de aeronaves
3042300 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e pecas para aeronaves
3050400 Fabricação de veículos militares de combate
3099700 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3103900 Fabricação de moveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3104700 Fabricação de colchões
3211601 Lapidação de gemas
3211603 Cunhagem de moedas e medalhas
3212400 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3220500 Fabricação de instrumentos musicais, pecas e acessórios
3230200 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3240001 Fabricação de jogos eletrônicos
3240002 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada a locação
3240003 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada a locação
3250701 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso medico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250702 Fabricação de mobiliário para uso medico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250703 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250704 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250706 Serviços de prótese dentária
3250707 Fabricação de artigos ópticos
3250708 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
3291400 Fabricação de escovas, pinceis e vassouras
3292201 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292202 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3299001 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299003 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299004 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299005 Fabricação de aviamentos para costura
3831901 Recuperação de sucatas de alumínio
3831999 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832700 Recuperação de materiais plásticos
3839401 Usinas de compostagem
3839499 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
4611700 Representantes comerciais e agentes do Comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
4613300 Representantes comerciais e agentes do Comércio de madeira, material de construção e ferragens
4615000 Representantes comerciais e agentes do Comércio de eletrodomésticos, moveis e artigos de uso domestico
4616800 Representantes comerciais e agentes do Comércio de têxteis, vestuário, calcados e artigos de viagem
4618401 Representantes comerciais e agentes do Comércio de medicamentos, cosmeticos e produtos de perfumaria
4618402 Representantes comerciais e agentes do Comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
4622200 Comércio atacadista de soja
4623101 Comércio atacadista de animais vivos
4623102 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623103 Comércio atacadista de algodão
4623105 Comércio atacadista de cacau
4623106 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623107 Comércio atacadista de sisal
4623108 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623199 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
4633803 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
4641901 Comércio atacadista de tecidos
4641902 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641903 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642701 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642702 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de seguranca do trabalho
4643501 Comércio atacadista de calçados
4643502 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4644302 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4645102 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645103 Comércio atacadista de produtos odontológicos
4649403 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649404 Comércio atacadista de moveis e artigos de colchoaria
4649405 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
4649406 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649409 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento
4649410 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4665600 Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso comercial, partes e pecas
4669901 Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e pecas
4671100 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4679602 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679604 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4681803 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4683400 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684201 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4686902 Comércio atacadista de embalagens
4687701 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687702 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4689301 Comércio atacadista de produtos da Extração mineral, exceto combustíveis
4689302 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4692300 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
3511500 Geração de energia elétrica
3514000 Distribuição de energia elétrica
3512300 Transmissão de energia elétrica
5211701 Armazéns gerais emissão de warrant
3513100 Comércio atacadista de energia elétrica
5211799 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5299001 Serviços de apoio ao transporte por taxi, inclusive centrais de chamada
6010100 Atividades de radio
6021700 Atividades de televisão aberta
6022501 Programadoras
6022502 Atividades relacionadas a televisão por assinatura, exceto programadoras
6311900 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet
6319400 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
6391700 Agências de notícias
6399200 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
7311400 Agências de publicidade
7312200 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
7319099 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
8020000 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 3

OBRIGATORIEDADE POR ESTAR ENQUADRADO, EXCLUSIVAMENTE COMO PRINCIPAL, NO CÓDIGO CNAE

(art. 1.º, I, “c” deste Anexo)

(Protocolo ICMS 42/09)

4647802 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
1811301 Impressão de jornais
1811302 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
4618403 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5310501 Atividades do Correio Nacional
5310502 Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional
5812300 Edição de jornais
5813100 Edição de Revistas
5821200 Edição Integrada a Impressão de Livros
5822100 Edição integrada a impressão de jornais
5823900 Edição Integrada a Impressão de Revistas
6110801 Serviços de telefonia fixa comutada (STFC)
6110802 Serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT)
6110803 Serviços de comunicação multimídia (SCM)
6110899 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120501 Telefonia móvel celular
6120502 Serviço móvel especializado (SME)
6120599 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130200 Telecomunicações por satélite
6141800 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142600 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143400 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190601 Provedores de acesso as redes de comunicações
6190602 Provedores de voz sobre protocolo Internet (VoIP)
6190699 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 4

OBRIGATORIEDADE POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO

(art. 1.º, I, “e” deste Anexo)

REGIME DE TRIBUTAÇÃO PRAZO
Contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos 1.º de agosto de 2014
Contribuintes optantes por:

– Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); e

– demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.

1.º de outubro de 2014
Todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, salvo as hipóteses previstas no art. 3.º deste Anexo. 1.º de janeiro de 2015

(redação original vigente de 10.02.2014 a 10.09.2015)

TABELA 5

CFOP

(art. 2.º, § 1.º, II, deste Anexo)

CFOP Descrição
6.201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6.202 Devolução de compra para comercialização
6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
6.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
6.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6.410 Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
6.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
6.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
6.911 Remessa de amostra grátis
6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
6.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
6.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
6.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.920 Remessa de vasilhame ou sacaria
6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria