Publicada no D.O.E. de 06.02.2019, pág. 109.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 456 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, § 3º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e no Processo nº E-04/033/742/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento do art. 44-B, incisos I e III, c/c o §1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 2657/96:

Razão Social: ELIT INDUSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA (Excluído)

(Contribuinte excluído pela Portaria SUFIS nº 1158/2025, vigente a partir de 06.11.2025)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 2º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2019

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização