PORTARIA SUCIEF Nº 100 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária pela Atualização CELT-MB 08/21, aprovado pelo Decreto nº 27.815/01, e conforme disposto no processo nº SEI-040106/000183/2021;
R E S O L V E :
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do seguinte item:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ818439 | Convênio ICMS 17 de 2013 – Diferimento | 01/11/2021 | Convênio ICMS 17/2013 |
II – inserção de data fim no seguinte item:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ801045 | Convênio ICMS 17 de 2013 – Isenção | 01/04/2019 | 31/10/2021 | Convênio ICMS 17/2013 |
III – alteração da legislação nos seguintes itens:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ801076 | Convênio ICMS 38 de 2012 – Isenção | 01/04/2019 | Convênio ICMS 38/2012; Resolução SEFAZ nº 239/2021 | |
| RJ823388 | Resolução SEF nº 1.606 de 1989 – Suspensão | 01/04/2019 | Resolução SEF nº 1.606/1989; Resolução SEF nº 1.637/1989 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2021
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais