Publicada no D.O.E. de 01.04.2025, pág. 6Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 462 DE 27 DE MARÇO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1 DE 27 DE JULHO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-040223/000352/2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1/2022, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: AUTO POSTO ELDORADO DO BRASIL LTDA

Inscrição Estadual: 81.801.053

CNPJ: 33.969.809/0001-85

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal